SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 59 de 15/07/2021

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 62 de 29/07/2021

ATO DA MESA DIRETORA Nº 57, DE 2021

Dispõe sobre a realização de eventos coletivos nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial as salas de reuniões das comissões e auditórios, durante as medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 (Sars-Cov-2) e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO as flexibilizações promovidas pelo Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021,

CONSIDERANDO a ampliação da vacinação no âmbito do Distrito Federal, e

CONSIDERANDO a necessidade de retornar o atendimento presencial, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a realização nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, em especial, nas salas de reuniões das comissões e no auditório.

Parágrafo único. Ficam abrangidos pela autorização de que trata o caput as sessões solenes, os eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º No uso dos espaços a que se refere o artigo anterior deverão ser rigorosamente observados os protocolos e medidas de segurança específicos estabelecidos no Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, e alterações posteriores, em especial:

I - promover a organização das filas na entrada e na saída, de forma a respeitar o limite mínimo de distanciamento;

II - garantir que, no local do evento, haja ampla divulgação, com informações claras, concisas e precisas sobre as medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo Coronavírus;

III - restrição do número de participantes, limitado a ocupação máxima de 50% da capacidade do local;

IV - disponibilizar álcool em gel aos participantes;

V - exigir a utilização de máscara;

VI - higienizar os móveis, equipamentos e objetos antes e após o evento.

Art. 3º A partir de 1º/8/2021, todas as unidades administrativas da CLDF devem retornar ao funcionamento presencial, mantendo-se o número mínimo de servidores em sistema de rodízio.

Parágrafo único. Servidores que se enquadram nos grupos de risco podem retornar ao trabalho presencial desde que decorridos 30 (trinta) dias da aplicação da segunda dose ou dose única da vacina contra COVID.

Art. 4º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 30, de 2020.

Sala de Reuniões, 14 de julho de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo-Secretário

DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 155, seção 1 e 2 de 15/07/2021 p. 274, col. 1