SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 62 de 29/07/2021

ATO DA MESA DIRETORA Nº 59, DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 135 de 12/11/2021)

Dispõe sobre o retorno do horário de funcionamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o Ato da Mesa Diretora nº 57, de 2021; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento de forma presencial, RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1º/8/2021, o horário de funcionamento e de atendimento ao público, a jornada e o regime de trabalho, bem como o controle de frequência dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, fora dos períodos de recesso parlamentar, voltam a seguir as determinações contidas no Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019.

Parágrafo único. A critério da chefia imediata, os servidores pertencentes aos grupos de risco e os que não forem incluídos nas escalas de trabalho presencial, em função da necessidade de redução do quantitativo de pessoal para garantir o distanciamento social, podem permanecer no regime de teletrabalho.

Art. 2º Compete à Segunda Secretaria disponibilizar álcool em gel 70% em todas as dependências da CLDF, bem como os demais itens necessários ao cumprimento das regras sanitárias.

Art. 3º Compete à Primeira Secretaria o reforço da sinalização informando quanto à necessidade do distanciamento social e a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais durante o período de permanência em qualquer unidade da CLDF, além de outras informações necessárias à prevenção da COVID-19.

Art. 4º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 32, de 2020, e o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2021.

Sala de Reuniões, 15 de julho de 2021.

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente no Exercício da Presidência

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo-Secretário

DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 156, seção 1 e 2 de 16/07/2021 p. 5, col. 1