Altera o Ato da Mesa Diretora nº 32, 2020.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, e suas alterações;
CONSIDERANDO a publicação dos Atos da Mesa Diretora nºs 57 e 59, de 2021; RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° do Ato da Mesa Diretora nº 32, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Poderão permanecer em regime de teletrabalho, independentemente de rodízio, os servidores que:
I - forem portadores de doenças crônicas que reduzam a imunidade, tais como: pulmonares, cardíacas, hipertensivas, renais e diabéticos;
III - não puderem se imunizar em fundo de histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a COVID-19.
§ 1º A comprovação dos requisitos para permanência do servidor em teletrabalho será submetida à análise e homologação do Setor de Assistência à Saúde - SAS, que analisará os riscos do retorno ao trabalho presencial.
§ 2º A comprovação de que trata o parágrafo anterior será encaminhada pelo SAS à chefia imediata do servidor e a Diretoria de Recursos Humanos para controle.
§ 3° Fica proibida a participação de servidoras gestantes nas equipes de trabalho presencial, por força da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.”
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 29 de julho de 2021.
Terceiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 167, seção 1 e 2 de 02/08/2021 p. 16, col. 1