SINJ-DF

PORTARIA Nº 449, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 264 de 08/12/2022)

Altera a portaria n° 197, de 09 de julho de 2018, que institui o Programa Território Criativo, para fortalecer cadeias e arranjos produtivos intensivos em economia criativa no Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do artigo nº 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Os incisos do art. 7º da portaria nº 197, de 09 de julho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescentados ao mesmo artigo os incisos XIII, XIV, XV e XVI:

I - um representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

II - um representante da Secretaria de Estado de Economia;

III - um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

IV - um representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - um representante da Secretaria de Estado de Turismo;

VI - um representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

VII - um representante da Secretaria de Estado de Trabalho;

VIII - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;

IX - um representante da Secretaria de Estado da Mulher;

X - um representante da Companhia de Planejamento do Distrito Federal;

XI - um representante da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;

XII - um representante da Universidade de Brasília;

XIII - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa do Distrito Federal;

XIV - um representante do Banco de Brasília;

XV - um representante da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania; e

XVI - quinze representantes da sociedade civil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÃO CÂNDIDO LOPES DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2019 p. 11, col. 2