O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS – FUNDAFAU-CONAD, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 3º, incisos I e XI do Decreto nº 42.424, de 23 de agosto de 2021, nos termos do art. 2º, inciso XI da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, em sua 33ª Reunião Ordinária Mensal, realizada em 17 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão do valor de pagamento da parcela do Incentivo Fundafau - Ifau, a partir do mês de janeiro de 2025, de acordo com as determinações da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021 e da Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 - DF Legal, considerando o maior vencimento atribuído ao cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas da tabela de escalonamento vertical vigente na presente data, a que se refere o caput do art. 2ª da Portaria nº 21, de 1º de abril de 2022 - DF Legal nos seguintes termos para o:
I - servidor ativo da carreira Auditoria de Atividades Urbanas, lotado em unidade de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, conforme o valor de até R$6.000,00 (seis mil reais);
II - aposentado, instituidor de pensão e servidor ativo da carreira Auditoria de Atividades Urbanas sem lotação em unidade de fiscalização, auditoria, controle, julgamento ou inspeção dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, conforme o valor de até R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art. 2º Permanecem inalterados os valores das parcelas do Ifau referentes:
I - ao décimo terceiro salário, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais);
II - às férias, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Esta Decisão tem efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
MIREILLE CARVALHO MEDEIROS CARVALHO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2025 p. 7, col. 1