SINJ-DF

DECRETO Nº 36.664, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 37946 de 09/01/2017)

(Revogado pelo(a) Decreto 37306 de 02/05/2016)

Designa os membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF:

I – como membros efetivos:

a) o Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;

b) o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

c) o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

d) o Secretário de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;

e) o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

f) o Representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal, indicado por meio do Ofício nº 347/ GP - da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal: SANDRO DE MORAIS VIEIRA;

g) o Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.

II – como membros suplentes:

a) os Secretários-Adjuntos das respectivas Secretarias a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do inciso anterior;

b) o Representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal, indicado por meio do Ofício nº 347/GP - da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal: FERNANDO ANTONIO DE AQUINO PAVIE;

c) o Diretor-Jurídico do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.066, de 08 de janeiro de 2014.

Brasília, 11 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 12/08/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 12/08/2015 p. 7, col. 1