(Revogado(a) pelo(a) Decreto 37946 de 09/01/2017)
(Revogado pelo(a) Decreto 37306 de 02/05/2016)
(Revogado pelo(a) Decreto 36664 de 11/08/2015)
Recompõe o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, designado no Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam destituídos do Conselho de Administração do IPREV/DF, por motivo de vacância, os seguintes membros titulares, representantes dos segurados:
1) Sonivaldo Marciano de Lima;
2) Raquel Carvalho de Almeida;
3) Cléber Teixeira de Carvalho
Art. 2º Ficam designados para integrarem o Conselho de Administração do IPREV/DF, como representantes dos segurados, os seguintes membros titulares:
1) Marcos Rogério Ferreira Guedes;
3) Márcio Roberto Cirino Paiva.
Parágrafo único: Permanecem no exercício dos seus Mandatos os membros titulares designados pelo Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, que não tiveram a vacância declarada.
Art. 3º. Ficam destituídos como membros suplentes do Conselho de Administração do IPREV/DF, os seguintes representantes dos segurados:
1) Márcio Roberto Cirino de Paiva;
2) Fernando Ferreira dos Reis;
6) Antônio Aristeu Torres Viana
Art. 4º. Ficam designados para integrarem o Conselho de Administração do IPREV/DF, como representantes dos segurados, os seguintes membros suplentes:
1) Ricardo Andrade Vasconcelos;
2) Washington Luís Dourado Gomes
5) Neuza Maria Vieira Fernandes
6) Francisco da Silva Leal Júnior
Parágrafo único. Permanece no exercício do Mandato o membro designado pelo Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, não identificado no art. 3º deste Decreto.
Art. 5º. O Mandato dos membros titulares e suplentes designados neste Decreto terá duração até 02 de outubro de 2015, permitida uma recondução nos termos do art. 92, da Lei Complementar nº 769/2008.
Brasília, 08 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Retificado no DODF de 13/02/2014, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2014 p. 22, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1 de 13/02/2014 p. 8, col. 2