SINJ-DF

DECRETO Nº 37.306, 02 DE MAIO DE 2016

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 37946 de 09/01/2017)

Designa os membros para compor o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VI e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para integrarem o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF os seguintes membros titulares:

I - o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

II - o Procurador Geral do Distrito Federal;

III - o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

IV - o Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;

V - Paulo Cavalcanti de Oliveira, representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

VI - Sandro de Morais Vieira, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

VII - o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.

VIII - os Representantes dos Segurados, titulares e respectivos suplentes das entidades dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal, ficam designados conforme tabela abaixo:

TITULAR

SUPLENTE

ENTIDADE REPRESENTATIVA

1) Fernando Antonio de Aquino Pavie

 

1) Josimar Oliveira Silva

SINDICAL;

2) Marcos Rogério Ferreira Guedes

2) Elza Aparecida Reis Almeida

SINDSAUDE; SINDATE;

3) Silvio Zerbini Borges

3) Emmanuel Cícero Dias Cardoso

SODF; SINDIMÉDICO;

4) Alberto Nascimento Lima

4) Francisco Alves de Sousa

SINDSER;

5) Ricardo Andrade Vasconcellos

5) Paulo Marcelo Cruz Calixto

SAE; SINDPEN-DF;

6) Ibrahim Yusef Mahmud Ali

6) Rogério da Costa Silva

SINDIRETA-DF;

7) Lairton Galaschi Ropill Júnior

7) Rogério Galvão de Carvalho

ADESPDF.

Art. 2º Os membros representantes do Governo do Distrito Federal a que se refere o artigo anterior nos incisos I a VII, devem ser indicados ao Iprev/DF no prazo de 5 (cinco) dias corridos pelo representante de cada órgão, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 2º Ficam designados para compor o Conselho Administrativo do Iprev/DF, na qualidade de membros suplentes representantes do Governo do Distrito Federal: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37338 de 16/05/2016)

I - Marcelo Hebert de Lima, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37395 de 08/06/2016) (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37338 de 16/05/2016)

II - Eduardo Muniz Machado Cavalcanti, representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37338 de 16/05/2016)

III - Wilson José de Paula, representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37338 de 16/05/2016)

IV - Fábio Rodrigues Pereira, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37338 de 16/05/2016)

V - Sérgio Agripino Cândido da Silva, representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37338 de 16/05/2016)

VI - Inaldo José de Oliveira, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37338 de 16/05/2016)

VII - Anália dos Santos Silva, representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37338 de 16/05/2016)

Art. 3º Na ocorrência de vacância ou, interinamente, em quaisquer impedimentos, o suplente assume como titular, obedecendo, assim, a ordem de nomeação neste Decreto, vinculando-se apenas ao seu Conselheiro Titular, na forma do § 4º, art. 88 da Lei Complementar nº 769/2008.

§ 1º Os conselheiros que já possuem designação darão continuidade ao mandato conforme o ANEXO ÚNICO deste Decreto.

§ 2º O demais conselheiros cumprirão o mandato conforme estabelece o art. 92 da Lei Complementar 769/08 a contar da data de publicação deste.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.083 de 19 de fevereiro de 2009, 30.502 de 22 de junho de 2009, 33.382, de 05 de dezembro de 2011, Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, Decreto nº 34.253, de 02 de abril de 2013, o Decreto nº 35.066, de 08 de janeiro de 2014, e o Decreto nº 36.664, de 11 de agosto de 2015.

Brasília, 02 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO

Retificado no DODF de 07/06/2016, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 03/05/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 03/05/2016 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 07/06/2016 p. 3, col. 2