Restabelece os incentivos à aposentadoria do art. 16 da Resolução n° 229, de 2007.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que estabelece § 5º do art. 16 da Resolução nº 229, de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 245, de 2010,
Art. 1° Ficam restabelecidos os incentivos fixados pelo art. 16 da Resolução nº 229, de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 245, de 2010, ao servidor que requerer aposentadoria no período compreendido da data de publicação deste Ato até o dia 21.12.2012.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 27 de setembro de 2012.
Deputado PATRÍCIO
Presidente
Deputado DR. MICHEL
Vice-Presidente
Deputado OLAIR FRANCISCO
Primeiro-Secretário
Deputado AYLTON GOMES
Segundo-Secretário
Deputado JOE VALLE
Terceiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 176 de 28/09/2012 p. 7, col. 1