SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 31730 de 25/05/2010

DECRETO Nº 30.200, DE 25 DE MARÇO DE 2009

(revogado pelo(a) Decreto 37096 de 02/02/2016)

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no Art. 3º, inciso III e Parágrafo único da Lei nº. 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas, na estrutura da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria- Geral do Distrito Federal, a Assessoria de Tomada de Contas Especial e a Supervisão de Tomada de Contas Especial.

Art. 2º Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, a Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, unidade de comando e supervisão diretamente subordinada ao Secretário de Estado, e dirigida por um Subsecretário.

Art. 3º Compete à Subsecretaria de Tomada de Contas Especial:

I – apurar, mediante Tomada de Contas Especial instaurada pelo Subsecretário da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, independente do valor do dano, fatos decorrentes de ação ou omissão no dever de prestar contas ou da prática de ato ilícito, ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ocorridos nos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal;

II – realizar a apuração, independente do valor do dano, de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal quando caracterizar, nos termos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do DF, envolvimento de dirigente, ou de autoridade de hierarquia equivalente, de órgão da Administração Direta; de Autarquia ou de Fundação Pública do Distrito Federal;

III – acompanhar a apuração das Tomadas de Contas Especial em curso em Autarquia e em Fundação Pública do Distrito Federal;

IV – exercer outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 4º - A Subsecretaria de Tomada de Contas Especial será composta pela seguinte estruturaadministrativa:

1. Diretoria de Desenvolvimento de Políticas Gestoras

1.1. Gerência de Controle de Tomada de Contas Especial

2. Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano

2.1. Gerência de Controle e Ressarcimento

3. Diretoria de Execução da Área I

4. Diretoria de Execução da Área II

Parágrafo único. As competências dessas unidades orgânicas serão definidas no Regimento Interno da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 5º - Ficam extintos, na estrutura da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e CorregedoriaGeral do DF, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor da Diretoria de Procedimentos de Tomada de Contas Especial da Assessoria de Tomada de Contas Especial;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Gerência de Tomada de Contas Especial, da Diretoria de Procedimentos de Tomada de Contas Especial, da Assessoria de Tomada de Contas Especial;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Gerência de Controle e Ressarcimento, da Diretoria de Procedimentos de Tomada de Contas Especial, da Assessoria de Tomada de Contas Especial;

IV – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Presidente de Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, da Supervisão de Tomada de Contas Especial;

V – 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Membro de Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, da Supervisão de Tomada de Contas Especial;

VI – 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário de Comissão, da Supervisão de Tomada de Contas Especial;

VII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente de Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, da Supervisão de Tomada de Contas Especial.

Art. 6º - Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor de Desenvolvimento de Políticas Gestoras, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Controle de Tomada de Contas Especial, da Diretoria de Desenvolvimento de Políticas Gestoras, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor de Prevenção e Recuperação do Dano, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;

IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Controle e Ressarcimento, da Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;

V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor de Execução da Área I, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;

VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor de Execução da Área II, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;

VII – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Diretoria de Execução da Área I, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;

VIII – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Diretoria de Execução da Área II, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;

IX – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente, da Diretoria de Execução da Área I, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;

X – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente, da Diretoria de Execução da Área II, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;

XI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente de Instrução, da Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;

XII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial.

Art. 7º - A Subsecretaria de Tomada de Contas Especial poderá requisitar, por intermédio do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, servidores ouempregados dos diversos órgãos e entidades do Distrito Federal para a execução das atividades relativas à área de tomada de contas especial.

§ 1º As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e dar-se-ão sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício do cargo efetivo da carreira a que pertença o servidor ou empregado.

§ 2º Os serviços prestados na forma do caput são considerados de natureza relevante e correspondem a efetivo exercício, como se no órgão de origem ocorressem, devendo ser levados em conta para todos os efeitos da vida funcional do servidor.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 2009

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 26/03/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2009 p. 13, col. 1