SINJ-DF

DECRETO N° 31.730, DE 27 DE MAIO DE 2010

Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída Comissão no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta por JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Presidente; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; HELENA SABINO TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora HELENA SABINO TORRES DE MESQUITA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 2º Fica alterada, na forma estabelecida pelo artigo 1º deste Decreto, a composição das Comissões atualmente presididas pela servidora JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, nas Tomadas de Contas Especial em andamento no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º Fica constituída Comissão no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta por MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Presidente; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, e RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; HELENA SABINO TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro, e FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor PEDRO ORLANDO ANHOLETE atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 4º Fica alterada, na forma estabelecida pelo artigo 1º deste Decreto, a composição das Comissões atualmente presididas por MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, nas Tomadas de Contas Especial em andamento no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 5º Fica instaurada Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 1.474/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e designada a Comissão constituída no artigo 3º deste Decreto, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.000.751/2010.

Art. 6º Fica alterada a composição da Comissão responsável pela Tomada de Contas Especial instaurada, por determinação da Decisão nº 3.186/2001 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para apurar os fatos e as irregularidades ocorridas na concessão e no pagamento de indenização de transporte requerida por militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em razão da passagem para a inatividade, passando a ser constituída da seguinte forma: CRISTIANA TORRES CAMPOS, matrícula 174.584-0, Presidente; GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO, matrícula 176.798-4, Membro; e SÉRGIO VELOSO DE BRITO, matrícula 1.431.256-5, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores EUSTÁQUIO BORGES MAGALHÃES, matrícula 127.182-2, Membro, e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor EUSTÁQUIO BORGES MAGALHÃES atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 7º Fica alterada a composição da Comissão constituída no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, mediante o artigo 1º, do Decreto nº 31.441, de 18 de março 2010, publicado no DODF nº 54, de 19 de março de 2010, a qual passa a ser composta por RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula. 63197-3, Presidente; DANIEL OLIVEIRA CINTRA E SILVA, matrícula 172.281-6, Membro, e PAULO CÉSAR SILVA DOS REIS, matrícula 102.988-6, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados os servidores BRUNO TADEU JOSÉ RIBEIRO, matrícula 1.200.727-0, Membro, e GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO, matrícula 176.798-4, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor DANIEL OLIVEIRA CINTRA E SILVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 8º Fica designada, em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 31.516, de 05 de abril de 2010, publicado no DODF nº 65, de 06 de abril de 2010, para, no prazo ora vigente, prosseguir com as tomadas de contas especial instauradas em cumprimento da Decisão nº 212/2007 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2010.

122° da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 28/05/2010 p. 1, col. 2