ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL, DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1°, do artigo 2°, do Decreto n°17.079, de 28 de dezembro 1995, c/c o Decreto 30.634 de 30 de julho 2009, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta Região Administrativa, referentes ao ano de 2025.
Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto 19.265, de 26 de maio de 1998 e Decreto 25.792, de 02 de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1° da Lei n°1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1° da Lei Complementar n°435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Valores corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, durante os últimos doze meses, que corresponde a 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), conforme Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, em 23/12/2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS SANTORO NETO
ANEXO I – ANO DE 2025
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ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR:
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UNIDADE m² (metro quadrado)
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VALORES EM REAIS PREÇO PÚBLICO
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DIA
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MÊS
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ANO
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Comércio estabelecido:
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a) Com cobertura:
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m²
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1,14
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34,20
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410,39
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b) Sem cobertura:
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m²
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0,25
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7,62
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91,46
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Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares
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m²
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0,08
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2,54
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30,45
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Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
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m²
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0,01
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0,42
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5,03
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Feiras permanentes – Vide Lei nº 6.956, de 29/9/2021 a ser regulamentada
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m²
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-
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-
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-
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Feiras livres e similares - Vide Lei nº 6.956, de 29/9/2021 a ser regulamentada
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m²
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-
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-
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-
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Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não)
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m²
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0,18
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5,53
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66,30
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Banca em mercado
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m²
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0,58
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17,54
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210,48
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Placa, painel publicitário, outdoors e similares – Vide Lei nº 3.035, de 18/7/2002 e Decreto 28.134, de 12/7/2007
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-
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-
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-
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-
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Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
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-
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-
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a) quiosques, trailers e similares - Vide Lei nº 4.257, de 2/12/2008 e Decreto nº 38.555, de 16/10/2017
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-
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-
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-
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b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
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unidade
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1,52
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45,51
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546,13
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c) caminhões
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unidade
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7,46
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223,79
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2685,50
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Avanço de postos de serviço (PAG/PLL)
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m²
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0,08
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2,54
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30,45
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Abrigo de táxi - isento – Lei 5.323 de 17/3/2014
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m²
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-
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-
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-
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Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial
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m²
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1,52
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45,58
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547,01
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Outras finalidades lucrativas/comerciais
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m²
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0,67
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20,22
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242,68
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ANEXO II - ANO DE 2025
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ESPAÇOS COMERCIAIS OCUPADOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS
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VALORES EM REAIS (m²/mês)
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PREÇO PÚBLICO
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Até 100 m²
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10,10
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101 a 500 m²
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7,06
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501 a 1.500 m²
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3,53
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1.501 a 3.000 m²
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2,04
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3001 a 5.000 m²
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1,31
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5.001 a 8.000 m²
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0,88
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8001 a 13.000 m²
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0,70
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Acima de 13.000 m²
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0,35
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ANEXO III - ANO DE 2025
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OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS
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VALORES EM REAIS (m²/mês)
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PREÇO PÚBLICO
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1) eventos com cobrança de ingresso
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439,87
|
2) eventos sem cobrança de ingresso
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158,32
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3) eventos filantrópicos
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132,12
|
4) por evento (realizados por confederações, federações e entidades afins)
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439,84
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2025 p. 2, col. 2