SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço de 02/08/1996

Legislação Correlata - Ordem de Serviço de 01/09/1998

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 68 de 26/12/2023

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 95 de 25/07/2008

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 3 de 18/01/2024

LEI N° 1.118, DE 21 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre a extinção da Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF e a sua substituição como indexador dos créditos fiscais do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Os valores expressos na legislação em Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF ficam convertidos em real, considerando-se o valor da UPDF equivalente a R$ 97,63 (noventa e sete reais e sessenta e três centavos).

Parágrafo único - Os valores resultantes da aplicação do caput serão atualizados com base nos mesmos percentuais e periodicidade em que for reajustada a Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou indexador que vier a substituí-la.

Art. 2° - Fica extinta a Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF.

Parágrafo único - Os valores dos tributos vencidos até a data de publicação desta Lei permanecerão calculados com base na UPDF vigente no respectivo periodo.

Art. 3° -A base de cálculo e o valor dos tributos do Distrito Federal ficam expressos em real, observadas as disposições contidas no parágrafo único do art. 1° desta Lei. (Legislação Correlata - Lei 1352 de 27/12/1996)

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1996

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1996 p. 5099, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 119 de 27/06/1996 p. 10, col. 2