SINJ-DF

DECRETO Nº 30.322, DE 30 DE ABRIL DE 2009.

Altera a redação do § 7º do artigo 6º do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, que “Regulamenta a Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no usa das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º. O § 7º do artigo 6º do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

§ 7º - Para a entrega da cesta de que trata o parágrafo anterior, deverá ser instruído processo específico, com elaboração de relatório circunstanciado para apreciação e autorização da concessão pela Subsecretaria competente da SEDEST”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2009.

121º da República e 50º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 04/05/2009 p. 2, col. 1