SINJ-DF

LEI Nº 4.328, DE 05 DE JUNHO DE 2009

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 4564 de 03/05/2011

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 4466 de 18/03/2010

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Concede o reajuste que menciona à Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a contar de 1º de março de 2009, os valores das tabelas de Vencimento Básico estabelecidos na forma dos Anexos II e III da Lei nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. O passivo referente aos meses de março e abril será pago em 6 (seis) parcelas iguais a partir do mês de maio de 2009.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 08/06/2009 p. 1, col. 1