SINJ-DF

DECRETO Nº 30.502, DE 22 DE JUNHO DE 2009

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 37946 de 09/01/2017)

(Revogado pelo(a) Decreto 37306 de 02/05/2016)

Altera o Decreto nº 30.083, de 19 de fevereiro de 2009, conforme especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o inciso IV, do §1º, do artigo 1º, do Decreto nº 30.083, de 19 de fevereiro de 2009, com a designação do seguinte membro:

“Art. 1º ...........................................................

§1º ..................................................................

IV - o Procurador-Geral do Distrito Federal - Marcelo Lavocat Galvão;”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 03/07/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 03/07/2009 p. 12, col. 1