(Revogado(a) pelo(a) Decreto 37946 de 09/01/2017)
(Revogado pelo(a) Decreto 37306 de 02/05/2016)
Altera o Decreto nº 30.083, de 19 de fevereiro de 2009, conforme especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o inciso IV, do §1º, do artigo 1º, do Decreto nº 30.083, de 19 de fevereiro de 2009, com a designação do seguinte membro:
“Art. 1º ...........................................................
§1º ..................................................................
IV - o Procurador-Geral do Distrito Federal - Marcelo Lavocat Galvão;”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 03/07/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 03/07/2009 p. 12, col. 1