SINJ-DF

DECRETO Nº 30.083, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 37946 de 09/01/2017)

(revogado pelo(a) Decreto 37980 de 27/01/2017)

(revogado pelo(a) Decreto 37699 de 10/10/2016)

(Revogado pelo(a) Decreto 37306 de 02/05/2016)

Designa membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 88 da Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º. O Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREVDF, órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF, de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, é composto por membros efetivos, cada membro possuindo um suplente.

§ 1º Ficam designados para integrarem o Conselho Administrativo os seguintes membros efetivos:

I - o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal - Ricardo Pinheiro Penna;

II - o Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal - José Humberto Pires de Araújo;

III - o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira;

IV - o Procurador-Geral do Distrito Federal - Túlio Márcio Cunha e Cruz Arantes;

IV - o Procurador-Geral do Distrito Federal - Marcelo Lavocat Galvão; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 30502 de 22/06/2009)

V - o representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Inaldo José de Oliveira;

VI - os representantes dos segurados :

a) Denivaldo Alves do Nascimento;

b) Haroldo Alois Barth;

c) Jefferson de Souza Bulhosa Júnior;

d) Lânia Maria Alves Pinheiro;

e) Rogério Venâncio Santana;

f) Sonivaldo Marciano de Lima;

g) Valdemar Alves de Miranda;

VII - o Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Odilon Aires Cavalcante.

§ 2º Ficam designados para integrarem o Conselho Administrativo os seguintes membros suplentes:

I - o Diretor de Legislação, Direitos e Deveres da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal - José Francisco Bandeira;

II - o Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal - Flávio Adalberto Ramos Giussani;

III - o Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - José Carlos Riccioppo;

IV- a Procuradora-Geral Adjunta - Simone Costa Lucindo Ferreira;

V - o representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Sebastião Antônio de Melo Peres;

VI - os representantes dos segurados:

a) Cássio Alves de Moura;

b) Márcio Roberto Cirino de Paiva;

c) Marco Pólo de Oliveira Antunes;

d) Marcus César Machado de Carvalho;

e) Mariângela Delgado Athaíde Cavalcante;

f) Neuza Maria Vieira Fernandes;

g) Reuben Lucena Moraes.

VII - o Vice-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Ronaldo de Morais Figueiredo.

Art. 2º. O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV-DF, órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF, de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, é composto por membros efetivos, cada membro possuindo um suplente.

§ 1º Ficam designados para integrarem o Conselho Fiscal os seguintes membros efetivos:

I - o representante do Ente: Antônio Carlos Pompílio;

II - os representantes dos segurados:

a) Manoel Cabral;

b) Maurílio de Freitas.

§ 2º Ficam designados para integrarem o Conselho Administrativo os seguintes membros suplentes:

I - o representante do Ente: João Batista de Souza Machado;

II - os representantes dos segurados:

a) José Antônio de Oliveira;

b) Maria Ângela de Almeida.

Art. 3°. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2009 p. 3, col. 2