SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 189/78-CD

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estatutárias, em sua 311ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de novembro de 1978, e tendo em vista o que consta do processo n° 429666/78 FEDF,

RESOLVE:

1. Determinar o cumprimento do Decreto nº 1963, de 16 de março de 1972, combinado com o Decreto nº 1932, de 03 de janeiro de 1972, ambos do Governador do Distrito Federal.

2. Esta Resolução entrará em vigora partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de novembro de 1978

WLADIMIR MURTINHO

Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional

CONSELHEIROS:

ABEL RAFAEL PINTO

OTHON ANDRADE

MANOEL TEIXEIRA DE CARVALHO NETO

ARMANDO PONTES

GUIDO MONDIN

OSWALDO ZANELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1979 p. 7, col. 5