O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estatutárias, em sua 311ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de novembro de 1978, e tendo em vista o que consta do processo n° 429666/78 FEDF,
1. Determinar o cumprimento do Decreto nº 1963, de 16 de março de 1972, combinado com o Decreto nº 1932, de 03 de janeiro de 1972, ambos do Governador do Distrito Federal.
2. Esta Resolução entrará em vigora partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de novembro de 1978
Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional
MANOEL TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1979 p. 7, col. 5