Legislação Correlata - Decreto 918 de 07/01/1969
Legislação Correlata - Resolução 189 de 30/11/1978
Dispõe sobre a gratificação de presença a membros de ôrgflos de deliberação coletiva das Fundações do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta da Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971 e dos Estatutos das Fundações do Distrito Federal,
Art. 1º - Aplica-se aos membros dos Conselhos Deliberativos ou Diretor, Conselho Fiscal ou Junta de Controle das Fundações integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, no que couber, para efeito de pagamento da gratificação de presença às sessões, o que dispõe o Decreto nº 1.932, de 02 de janeiro de 1972.
Parágrafo Único - Os ôrgãos a que se refere este artigo são considerados de 2º grau.
Art. 2º - Os efeitos deste Decreto retroagirfão a 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 16 de março de 1972.
84º da República e 12º de Brasília.
JÚLIO DE CASTILHOS CACHA PUZ DE MEDEIROS Secretário de Educação e Cultura
Secretário de Serviços Sociais
MANUEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 17/03/1972 p. 3, col. 1