SINJ-DF

PORTARIA Nº 24, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Submete à consulta pública minuta de Plano de Agricultura de Baixo Carbono do Distrito Federal, o ABC DF, decênio 2020-2030.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, das suas atribuições institucionais de que trata o art. 1º, incisos III, VI e VII, do Regimento Interno desta Secretaria de Estado, aprovado pelo Decreto nº 39.442/2018, e considerando a Portaria Conjunta nº 06, de 13 de setembro de 2022-SEMA/SEAGRI, bem como o que consta do Processo SEI/GDF nº 00070-00000901/2023-45, resolve:

Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Minuta do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, Plano de Agricultura de Baixo Carbono do Distrito Federal, para o decênio 2020-2030, o ABC DF, disponível no Sítio Eletrônico da SEAGRI www.agricultura.df.gov.br.

Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é o de permitir a ampla divulgação da proposta de minuta do Plano ABC DF e de suas metas, decênio 2020-2030, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.

Parágrafo Único. As sugestões e comentários previstos no caput serão públicas e, portanto, poderão ser visualizadas por qualquer contribuinte.

Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º, desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser apresentadas no formato de formulário editável, conforme modelo abaixo e disponível no Sítio Eletrônico da SEAGRI www.agricultura.df.gov.br, e deverão ser enviados para o e-mail: dipdr@seagri.df.gov.br.

Identificação do item, tabela, figura quadro, meta

Texto atual da minuta

Redação Proposta

Justificativa Técnica Legal

Dados do contribuinte

 

 

 

 

 

§ 1º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais, especialmente a Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, Lei Distrital nº 4.797, de 06 de março de 2012, a Portaria MAPA nº 471, de 10 de agosto de 2022 e o estipulado pelo Decreto n° 35.807, de 15 de setembro de 2014.

§ 2º As sugestões deverão ser encaminhadas respeitando os campos abaixo, sendo todos de preenchimento obrigatório:

I - identificação do item, tabela, figura quadro, meta: Exemplo: item 7, quadro 01, da proposta de Plano;

II - texto atual da minuta: citação da parte do texto original a que se refere;

III - redação Proposta: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;

IV - justificativa técnica legal: embasamento técnico e legal devidamente fundamentado de modo a subsidiar a discussão; e

V - dados do contribuinte: responsável pela sugestão, identificando com o nome completo, se pessoa física, ou razão social, se pessoa jurídica, endereço eletrônico e telefone de contato.

Art. 4º A não observância de qualquer inciso do art. 3º, desta Portaria, implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.

Art. 5º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria, a SEAGRI/DF, por meio da Diretoria de Políticas para Desenvolvimento Rural - DIPDR, deverá avaliar as sugestões recebidas e realizar as adequações que forem pertinentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUEZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2023 p. 16, col. 2