SINJ-DF

DECRETO N°.486, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1966

(revogado pelo(a) Decreto 638 de 04/08/1967)

Dá nova redução ao art. 1° e suspende os efeitos dos arts. 2° e 4° do Decreto "N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das suas atribuições legais e considerando a atual fase de implantação da estrutura administrativa fixada pela Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1° O art. 1° do Decreto "N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1°- A Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos à que se refere o parágrafo único do art. 4° do Decreto "N", n° 412, de 31 de maio de 1965, passa a integrar, provisoriamente, a estrutura básica da Procuradoria-Geral, na categoria de órgão de Deliberação Coletiva."

Art. 2°- A Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos continuará a funcionar nos termos dos Decretos "N", n°. 412 e 472, de 31 de maio e 27 de dezembro, respectivamente.

Art. 3°- Na vigência do presente decreto ficam suspensos os efeitos dos arts. 2° e 4° do Decreto ''N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965.

Art. 4°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 4 de fevereiro de 1&66,

78° da República e 6° de Brasília.

Plínio Cantanhede

Prefeito

Colombo Machado Salles

Secretário do Governo

Joaquim Neves Pereira

Secretário de Finanças

Francisco Pinheiro da Rocha

Secretário de saúde

José Luis Pinto Coelho de Oliveira

Secretário de Viação e Obras

Darcy Mesquita da Silva

Secretário de Serviços Sociais

Joiro Gomes da Silva

Secretário de Administração

Cleantho Rodrigues de Siqueira

Secretário de Educação e Cultura

Lucílio Briggs Brito

Secretário de Serviços Públicos

respondendo

Lucílio Briggs Brito

Secretário de Agricultura e Produção

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28 de 09/02/1966

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28, seção 1, 2 e 3 de 09/02/1966 p. 1618, col. 3