(revogado pelo(a) Decreto 638 de 04/08/1967)
Dá nova redução ao art. 1° e suspende os efeitos dos arts. 2° e 4° do Decreto "N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das suas atribuições legais e considerando a atual fase de implantação da estrutura administrativa fixada pela Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° O art. 1° do Decreto "N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1°- A Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos à que se refere o parágrafo único do art. 4° do Decreto "N", n° 412, de 31 de maio de 1965, passa a integrar, provisoriamente, a estrutura básica da Procuradoria-Geral, na categoria de órgão de Deliberação Coletiva."
Art. 2°- A Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos continuará a funcionar nos termos dos Decretos "N", n°. 412 e 472, de 31 de maio e 27 de dezembro, respectivamente.
Art. 3°- Na vigência do presente decreto ficam suspensos os efeitos dos arts. 2° e 4° do Decreto ''N", n° 472, de 27 de dezembro de 1965.
Art. 4°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 4 de fevereiro de 1&66,
78° da República e 6° de Brasília.
José Luis Pinto Coelho de Oliveira
Secretário de Serviços Sociais
Cleantho Rodrigues de Siqueira
Secretário de Educação e Cultura
Secretário de Serviços Públicos
Secretário de Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28 de 09/02/1966
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28, seção 1, 2 e 3 de 09/02/1966 p. 1618, col. 3