Legislação Correlata - Decreto 452 de 07/10/1965
(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Inclui a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos entre os órgãos de Deliberação Coletiva que integram a estrutura básica da Secretaria de Administração, e dá outras previdências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abrilde 1960,
Art. 1° - A Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos, a que se refere o parágrafo único do artigo 4° do Decreto "N" n° 412, de 31 de maio de 1965, passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Administração, na categoria de órgão de Deliberação Coletiva.
Art. 2° - A Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos reunir-se-á ordinariamente 8 (oito) vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente.
Parágrafo único - Os membros da Comissão de que trata este decreto farão jus a uma gratificação correspondente e 1/8 (um oitavo) do valor fixado para o nível 10, pelo eomparecimento a cada reunião ordinária.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor em 1 de agosto de 1967, ficando revogados os Decretos "N" n° 472, de 27 de dezembro de 1965, e "N" número 486, de 4 de fevereiro de 1966, e demais disposições em contrário.
Brasília, 4 de agosto de 1967;
79° da República e 8° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 150, seção 1, 2 e 3 de 09/08/1967 p. 8373, col. 1