O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 53, do Decreto nº 16.247, de 29.12.1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de Maio de 1998, e Ordem de Serviço nº 14, de 18 de Junho de 1999 - RA-XI, e o Parecer nº 072/2008-PROCAD/PGDF, RESOLVE:
Art. 1° Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço - SUCAR de 18 de 26 de Maio de 1998.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
*Lei 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007
**Lei nº 4.257 de 02/12/2008 e Decreto nº 30.648 de 05/08/2009.
*** Lei n° 5.323/2014
- Índices atualizados com base no valor do INPC/2017 = 1,94%,
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2018 p. 11, col. 2