(Revogado(a) pelo(a) Decreto 5028 de 27/12/1979)
Prorroga prazo de vigência do Decreto nº 2.830, de 29 de janeiro de 1975, que regula isenção do ISS relativa a hotéis de 1a classe, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 4.022, de 29 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista os termos do inciso VII e do parágrafo único do artigo 92, do Decretolei n° 82, de 26 de dezembro de 1966,
Art. 1° - O prazo de que trata o artigo 1° do Decreto n° 2.830, de 29 de janeiro de 1975, modificado pelo artigo 1° do Decreto n° 4.022, de 29 de dezembro de 1977, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1979.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1979, mantidas as alterações introduzidas pelo Decreto n° 4.022, de 29 de dezembro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1.978.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1978 p. 1, col. 1