Estabelecer parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e a Secretaria de Estado de Educação, a fim de instituir o Projeto Territórios Culturais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e em atenção à necessidade de implementar as ações conjuntas referentes às Políticas Públicas de Educação Patrimonial, resolvem:
Art. 1º Instituir o Projeto Territórios Culturais, para promover a parceria no desenvolvimento de ações pedagógicas para fomento da Política de Educação Patrimonial no âmbito dos equipamentos públicos da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec), nos termos do Plano de Trabalho pactuado.
§1º Para desenvolvimento do Projeto Territórios Culturais, fica estabelecida a parceria entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Secec.
§2º O Projeto Territórios Culturais engloba o desenvolvimento, nos equipamentos culturais, de ações referentes à execução do Plano de Trabalho, pactuado entre a SEEDF e a Secec.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, entende-se por:
I - Territórios Culturais: os espaços culturais e museus públicos geridos pela Secec e seus respectivos contextos para desenvolvimento de ações integradas do equipamento e seu território, a fim de possibilitar a construção da Educação Patrimonial a partir das noções de identidade, memória e pertencimento;
II - Educação Patrimonial: dimensão da educação, de caráter intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento integral do sujeito um caráter social, considerando a identidade, em sua relação com os bens culturais de natureza material e imaterial, bens naturais, paisagísticos, artísticos, históricos e arqueológicos, com vistas a potencializar o processo de ensino-aprendizagem e de preservação da memória.
Art. 3º O Projeto Territórios Culturais tem como objetivo promover visitas mediadas e ações pedagógicas, a partir de concepções vinculadas às Políticas Públicas de Educação Patrimonial, e na perspectiva da Educação Integral, para que os estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal construam redes de saberes por intermédio da ampliação do conhecimento sobre o patrimônio cultural do Distrito Federal.
Art. 4º A parceria de que trata esta Portaria Conjunta será efetivada mediante a disponibilização de servidores da carreira Magistério Público do Distrito Federal para atuar nos Territórios Culturais da Secec indicados neste normativo e demais espaços que poderão vir a ser implementados durante a validade deste documento.
Art. 5º Os espaços que entram em vigência a partir da publicação desta Portaria Conjunta são:
I - Museu Nacional da República, contido no Conjunto Cultural da República;
III - Memorial dos Povos Indígenas;
§1º Em casos fortuitos, como fechamentos temporários, reformas ou outros impedimentos dos espaços culturais supracitados, o Centro Cultural Três Poderes (constituído pelo Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, pelo Espaço Lúcio Costa, Museu Histórico de Brasília e o Espaço Oscar Niemeyer); o Museu Vivo da Memória Candanga e a Biblioteca Nacional de Brasília (contida no Conjunto Cultural da República), podem ser utilizados como espaço de atendimento, na perspectiva de educação patrimonial.
§2º Qualquer alteração de local de atendimento deve ser objeto de análise e aprovação do Comitê Gestor.
Art. 6º A gestão operacional da parceria estabelecida nos termos desta Portaria Conjunta será realizada sob responsabilidade do Comitê Gestor, composto por dois representantes titulares da Secec, dois da SEEDF e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:
I - a representação da SEEDF estará a cargo da Subsecretaria de Educação Integral e Inclusiva (Subin) e da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep);
II - a representação da Secec será indicada pela Subsecretaria do Patrimônio Cultural (Supac);
III - os integrantes do Comitê Gestor de que trata o caput deste artigo serão indicados pelos titulares das Pastas, no prazo de até dez dias, contados a partir da publicação desta Portaria Conjunta.
§1º Documentos de acompanhamento do Projeto poderão ser assinados por um representante de cada Pasta.
§2º Os casos omissos e o relatório de gestão anual deverão ser assinados, preferencialmente, por todos os representantes titulares ou pelos suplentes, na ausência desses.
Art. 7º O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
I - elaborar as minutas de Editais dos processos seletivos específicos dos servidores da carreira Magistério Público do Distrito Federal que atuarão nos Territórios Culturais da Secec, no desenvolvimento das atividades de Educação Patrimonial;
II - acompanhar o processo seletivo específico de servidores da carreira Magistério Público do Distrito Federal que atuarão nos Territórios Culturais da Secec;
III - propor alterações ou encerramento das atividades previstas no Plano de Trabalho e submetê-los, mediante relatório deliberativo, aos titulares signatários de ambas as Secretarias, para decisão;
IV - acompanhar a implementação desta Portaria Conjunta e propor instrumentos de gestão;
V - propor instrumento de avaliação qualitativa e quantitativa do Projeto e das ações pedagógicas desenvolvidas, conforme previsto no Plano de Trabalho;
VI - acompanhar a implementação do Plano de Trabalho pactuado e aprovado;
VII - orientar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento das ações pertinentes ao Projeto Territórios Culturais;
VIII - orientar os professores quanto ao fiel cumprimento desta Portaria Conjunta e do Plano de Trabalho, a fim de possibilitar a adequada execução da prestação de serviços;
IX - receber e analisar os Relatórios de Atividades elaborados pelos professores participantes do Projeto.
§1º Os documentos de gestão das atividades, as avaliações e os relatórios serão administrados na unidade SEI própria do Comitê Gestor (SECEC/GAB/CGPTC).
§2º A gestão da rotina do Projeto será informada e acompanhada pela chefia imediata responsável.
§3º Em caso de deliberações que impactem o andamento da parceria, estas deverão ser submetidas às Pastas signatárias para ciência e providências pertinentes.
§4º O Comitê Gestor reunir-se-á, regularmente, com no mínimo um integrante de cada Pasta signatária, para discutir as questões de sua competência, e, anualmente, por todos os titulares e/ou suplentes.
Art. 8º São competências da Secec:
I - promover o atendimento aos estudantes da SEEDF para fomento às Políticas Públicas de Educação Patrimonial em valorização do patrimônio cultural do Distrito Federal;
II - assegurar, prioritariamente, aos estudantes da SEEDF acesso às ações pedagógicas do Plano de Trabalho aprovado;
III - assegurar e gerenciar o acesso ao transporte para deslocamento dos estudantes da SEEDF aos Territórios Culturais, previstos nesta Portaria Conjunta, considerando a disponibilidade dos equipamentos e as atividades culturais;
IV - priorizar a disponibilidade de transporte para as unidades escolares com mais dificuldade de acesso aos equipamentos culturais e com maior vulnerabilidade social e econômica;
V - executar e acompanhar, semanalmente, as coordenações e as reuniões técnicas com os professores disponibilizados, previstas no Plano de Trabalho;
VI - disponibilizar os Territórios Culturais administrados pela Secec, e de interesse comum da SEEDF, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, em dias e horários previamente estabelecidos, com vistas à prática de atividades de Educação Patrimonial;
VII - fornecer à SEEDF informações e documentos necessários ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades desenvolvidas pelos professores atuantes no Projeto Territórios Culturais;
VIII - oferecer à SEEDF apoio técnico e/ou materiais pedagógicos, conforme disponibilidade, para a realização de atividades de educação patrimonial previstas nesta Portaria Conjunta;
IX - viabilizar a realização de formação continuada para os professores atuantes no Projeto Territórios Culturais, bem como estender a outros professores da SEEDF interessados, quando possível;
X - custear as despesas relativas à manutenção, segurança e conservação dos Territórios Culturais, objeto desta Portaria Conjunta;
XI - realizar a remessa mensal das folhas de frequência à Subsecretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Pagamento de Pessoas da SEEDF, dos professores disponibilizados para atendimento pedagógico aos estudantes até o 5º dia útil de cada mês.
Art. 9º São competências da SEEDF:
I - acompanhar a implementação do Plano de Trabalho pactuado e aprovado pelas Pastas, por meio da Gerência de Educação Ambiental, Patrimonial, Língua Estrangeira e Arte Educação (Geapla);
II - disponibilizar à Secec quatro Professores de Educação Básica, da carreira Magistério Público do Distrito Federal, com qualquer habilitação, carga horária de quarenta horas semanais, no regime de 20h/20h, selecionados em processo seletivo específico, para realização das atividades de Educação Patrimonial no Projeto Territórios Culturais, conforme Plano de Trabalho e Portaria de lotação, exercício e remanejamento vigente;
III - fornecer à Secec informações e documentos necessários à gestão, à coordenação, ao acompanhamento e à avaliação das atividades desenvolvidas pelos professores atuantes no Projeto;
IV - executar e acompanhar, uma vez por mês, as Coordenações com os professores disponibilizados, previstos no Plano de Trabalho;
V - supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução desta Portaria Conjunta;
VI - orientar e estimular as unidades escolares a incluírem ações de Educação Patrimonial, de valorização do Patrimônio Cultural e de identidade, memória e pertencimento no Projeto Político-Pedagógico;
VII - por meio da Sugep, movimentar os professores selecionados para atuar no Projeto Territórios Culturais, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, após a efetiva substituição em regência de classe;
VIII - o processo contendo listagem dos selecionados será submetido à Sugep, que providenciará autuação de Processo SEI individual, por meio do qual solicitará o remanejamento do servidor para o desenvolvimento de atividades exclusivamente previstas no Plano de Trabalho, respeitando-se o disposto na Portaria que dispõe sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal;
IX - o processo será submetido à Sugep para análise e deliberação, em consonância com o disposto na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021;
X - é vedado o remanejamento de servidor contemplado com bloqueio de carência no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo da SEEDF;
XI - garantir aos professores disponibilizados à Secec os direitos e o cumprimento de deveres estabelecidos para a carreira Magistério Público, dispostos na Lei 5.105, de 3 de maio de 2013.
Art. 10. São competências comuns à SEEDF e à Secec:
I - executar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do Plano de Trabalho;
II - elaborar cronograma de atividade do Plano de Trabalho, em consonância com o Calendário Escolar Anual da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
III - planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar, por meio do Comitê Gestor, as ações relativas ao Plano de Trabalho aprovado e demais atividades relacionadas ao âmbito pedagógico do Projeto Territórios Culturais;
IV - registrar e divulgar as ações realizadas conforme Plano de Trabalho;
V - prever sistema de avaliação pedagógica do atendimento e da atuação do professor remanejado para o Projeto;
VI - zelar pelo fiel cumprimento da carga horária dos professores disponibilizados para atuação no Projeto, conforme previsto no Plano de Trabalho;
VII - reunir-se, mensalmente, para tratar de assuntos relacionados à gestão do Projeto;
VIII - planejar estratégias para construção de percursos pedagógicos de atendimento aos estudantes da SEEDF;
IX - prever remanejamento interno, a partir de deliberação do Comitê Gestor, nos Territórios Culturais em situações excepcionais, tais como reforma, interdição, emergência sanitária, pouca demanda ou casos omissos;
X - fazer constar na documentação referente à atuação dos professores da SEEDF nos Territórios Culturais, Termo de Compromisso, devidamente assinado, com relação ao cumprimento das normas contidas nesta Portaria Conjunta e no Plano de Trabalho;
XI - garantir o livre acesso, a qualquer tempo, dos órgãos de Controle Interno e Externo, ao qual estejam subordinadas as Secretarias, aos registros de todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente a esta Portaria Conjunta, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
Art. 11. Compete aos professores do Projeto Territórios Culturais:
I - cumprir a carga horária de quarenta horas semanais, no regime de 20h/20h, para a realização das atividades de atendimento aos estudantes, planejamento pedagógico, organização e sistematização da dinâmica de trabalho, e formação continuada na coordenação pedagógica;
II - a distribuição da carga horária dos professores deverá respeitar o disposto na Lei nº 5.105, de 2013, bem como seguir o contido no Plano de Trabalho;
III - formalizar, via SEI, os documentos, relatórios e/ou levantamentos de dados relativos ao Projeto e submetê-los ao Comitê Gestor;
IV - formalizar, mensalmente, via SEI, por meio do Relatório de Atividades, o quantitativo de estudantes da SEEDF que participaram das atividades do Projeto Territórios Culturais bem como as demais informações indicadas pelo Comitê Gestor;
V - encaminhar, anualmente, Relatório de Atividades com a análise pedagógica de todos os dados referentes ao atendimento realizado no ano vigente;
VI - responsabilizar-se pela organização e pelo acompanhamento da respectiva vida funcional;
VII - acompanhar as comunicações institucionais do Comitê Gestor, via Processo eletrônico SEI ou Correspondência Eletrônica;
VIII - participar das coordenações pedagógicas e reuniões eventuais relacionadas às atividades do Projeto;
IX - realizar agendamento para o Projeto considerando a disponibilidade de atendimento com base na modalidade de ensino, faixa etária, nas necessidades pedagógicas específicas e de acessibilidade;
X - complementar a carga horária, quando em situações excepcionais, em atividades previstas no item I;
XI - atuar conforme Plano de Trabalho até o fim da vigência do processo seletivo correspondente, sendo que, após esse período, é vedada sua permanência ou recondução, exceto por nova seleção;
XII - assinar Termo de Compromisso, no ato de remanejamento à Secec, manifestando ciência e concordância com as normas contidas nesta Portaria Conjunta e no Plano de Trabalho;
XIII - ter assegurada sua atividade pedagógica no contexto do Plano de Trabalho, não sendo permitido, em qualquer hipótese, desvio de função em desacordo com as atribuições assumidas pelos professores nos termos desta Portaria Conjunta.
Art. 12. Poderá ocorrer a substituição do professor selecionado, caso não se adeque ao trabalho pedagógico proposto, por outro profissional aprovado no processo seletivo específico, por ordem de classificação.
Parágrafo único. A substituição a que se refere o caput deste artigo poderá ser feita a qualquer tempo, desde que o relatório circunstanciado, apresentado por representante de uma das Secretarias, seja submetido ao Comitê Gestor que decidirá quanto à solicitação de substituição, depois de garantido o contraditório e a ampla defesa ao servidor.
Art. 13. Não haverá transferência de recursos ou créditos financeiros entre os partícipes.
Art. 14. Ao término da vigência desta Portaria Conjunta, cabe ao servidor atuante no Projeto Territórios Culturais apresentar-se imediatamente à Gerência de Lotação e Movimentação, vinculada à Sugep da SEEDF, para novo exercício.
§1º Os professores aprovados por meio do Edital nº 8, de 2021, ativos e no banco de reserva, permanecerão disponíveis até a conclusão do novo processo seletivo.
§2º Os professores disponibilizados seguirão os trâmites processuais de retorno à SEEDF, conforme o caput do artigo.
Art. 15. Esta Portaria Conjunta terá o prazo de vigência de trinta meses, contados a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado ou encerrado, desde que haja notificação, com antecedência mínima de noventa dias, respeitando-se, tanto quanto possível, o término do ano letivo, conforme Calendário da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 16. Revogam-se a Portaria Conjunta nº 05, de 29 de agosto de 2019; a Portaria Conjunta nº 03, de 25 de janeiro de 2021, e respectivas alterações.
Art. 17. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2024 p. 4, col. 1