(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 18 de 16/08/2024)
"Institui o Programa Territórios Culturais, a ser gerido de forma compartilhada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa."
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interino, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA no uso das atribuições que lhes conferem o art. 105, parágrafo único, inciso I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal e,
considerando o que prevê a norma regimental, art. 172, do Decreto no 31.195, de 21 de dezembro de 2009, que autoriza o Secretário de Estado de Educação a edição de Portaria Conjunta
CONSIDERANDO as ações referentes à Política de Educação Patrimonial da SEEDF, instituída pela Portaria n° 265, de 17 de agosto de 2016, enquanto parte da política pública desenvolvida pelo Governo do Distrito Federal que envolve o Programa de Valorização de Brasília, como Patrimônio Cultural da Humanidade, e a Lei nº 13.278 de 02 de maio de 2016, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional referente ao ensino da Arte, a qual no Art. 26, §6º regulamenta as Artes Visuais, o Teatro, a Música e a Dança como linguagens que constituirão o componente curricular;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.696/2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita e seus objetivos e a Lei nº 12.244/2010, que dispõe sobre a Política de Bibliotecas nas redes públicas de ensino e, outrossim, o Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal 2015 e a Portaria nº 380/2018 que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Bibliotecas Escolares e EscolaresComunitárias da Rede Pública de Ensino;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas por meio desta parceria visam proporcionar a integração entre a Unidade Escolar e Patrimônio Cultural do Distrito Federal, possibilitando aos estudantes da Rede Pública de Ensino a apreciação, a experimentação e a fruição artística, por meio de mediação, práticas artístico- pedagógicas e visitas orientadas aos territórios culturais da SESEC, tendo em vista a concepção da Educação Integral, conforme os pressupostos teóricos do currículo em movimento da educação básica da SEEDF;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC tem como um dos objetivos propiciar o acesso à cultura por meio da manutenção dos bens, espaços e instituições culturais do Distrito Federal além de fomentar processos de construção da identidade, da cidadania e da memória que busquem e pratiquem a igualdade no acesso aos bens sociais, artísticos e culturais;
CONSIDERANDO o Plano Plurianual do Distrito Federal 2016/2019, Lei nº 5.602 de 30 de dezembro DE 2015, publicado no DODF nº 250 de 31 de dezembro de 2015, no Suplemento B, Seção 01, Página 01, que dispõe em seu Artigo 2º, inciso V - "valorizar a cultura como instrumento de desenvolvimento econômico e social";
CONSIDERANDO que não haverá transferência de recursos ou créditos financeiros entre os partícipes para o remanejamento dos servidores e utilização dos espaços, resolveM:
Art. 1º Instituir o Programa Territórios Culturais, para promover a gestão compartilhada de ações de políticas educacionais no âmbito dos equipamentos públicos de cultura, nos termos do Plano de Trabalho pactuado.
§ 1º Para desenvolvimento do Programa Territórios Culturais fica estabelecida parceria entre Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC.
§ 2º O Programa Territórios Culturais engloba o desenvolvimento, nos equipamentos culturais, de ações referentes à execução:
I do ensino complementar da disciplina Arte;
II da Política de Educação Patrimonial, instituída pela Portaria nº 265, de 16 de agosto de 2016;
III da Política de Leitura, Escrita e Oralidade, da SECEC, instituída pela Portaria nº 343, de 02 de outubro de 2018;
IV da Política do Livro, Leitura e Bibliotecas da SEEDF, instituída pela Portaria nº 380, de 23 de novembro de 2018;
V do Plano de Trabalho, pactuado entre SEEDF e SECEC, e publicado nos respectivos sítios eletrônicos.
Art. 2º São Objetivos do Programa Territórios Culturais:
I promover visitas mediadas e ações pedagógicas, na perspectiva da Educação Integral, para que os estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal construam redes de saberes por intermédio da ampliação do conhecimento sobre o patrimônio cultural, material, imaterial e artístico do Distrito Federal;
II proporcionar aos estudantes a formação específica em Arte nas suas linguagens específicas: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro como ensino complementar, ampliando o ambiente formativo e oportunizando momentos de integração entre as Unidades Escolares e os espaços culturais da cidade;
III oportunizar aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal a participação em atividades orientadas que proporcionem o diálogo com as áreas das linguagens artístico-culturais e com as diferentes ações desenvolvidas na Política de Educação Patrimonial nos espaços culturais;
IV implantar Espaços de Vivência nas Unidades Escolares Vocacionais, em continuidade ao trabalho realizado nos Territórios Culturais como condição para ampliar o fazer e o pensar artístico dos estudantes e, tornar os espaços escolares mais aprazíveis e, culturalmente, interessante para a comunidade escolar;
V executar ações pedagógicas nos espaços de leitura da SECEC, que contribuam para o desenvolvimento das competências leitora e escritora dos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
VI viabilizar uma rede de bibliotecas públicas, escolares e escolares-comunitárias, no âmbito do Distrito Federal, a fim de promover um sistema integrado, considerando a importância de se buscar a racionalização de recursos financeiros, materiais e humanos, e de forma a possibilitar o acesso dos estudantes e comunidade a um acervo bibliográfico diversificado, referendando a prática de leitura universal.
Art. 3º São considerados espaços culturais do Projeto Territórios Culturais:
I Museu Nacional e Biblioteca Nacional, contido no Conjunto Cultural da República;
II Centro Cultural Três Poderes, constituído pelo Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, pelo Espaço Lúcio Costa e pelo Museu Histórico de Brasília;
III Museu do Catetinho; IV Museu Vivo da Memória Candanga;
V Memorial dos Povos Indígenas;
VII Centro de Dança de Brasília;
VIII Espaço Cultural Renato Russo;
X Complexo Cultural de Planaltina;
XI Complexo Cultural de Samambaia.
Art. 4º A gestão operacional da parceria estabelecida nos termos desta Portaria Conjunta será realizada sob responsabilidade do Comitê Gestor, composto por 04 (quatro) membros representantes da SECEC e por 04 (quatro) membros representantes da SEEDF, e seus respectivos suplentes, assim distribuídos;
I a representação da SEEDF estará a cargo da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB e da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;
II a representação da SECEC estará a cargo do Gabinete da SECEC e da Subsecretaria do Patrimônio Cultural - SUPAC;
Parágrafo Único. Os integrantes do Comitê Gestor de que trata o caput deste artigo serão indicados pelos titulares das pastas, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 5º O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
I elaborar as minutas de Editais dos processos seletivos específicos dos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal que atuarão nos espaços artísticos culturais da SECEC no desenvolvimento das atividades de Educação Patrimonial, de Leitura e Ensino de Arte;
II acompanhar o processo seletivo específico de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal que atuarão nos espaços culturais da SECEC;
III selecionar as Unidades Escolares que participarão das atividades do ensino complementar de Arte em suas diferentes linguagens (Artes Visuais, Dança, Música, Teatro), desenvolvidas nos espaços culturais da SECEC;
IV indicar as Unidades Escolares que participarão das atividades de leitura, desenvolvidas no Espaço Infantil da Biblioteca Nacional da SECEC;
V propor alterações ou encerramento das atividades previstas no Plano de Trabalho, e submetê-los, mediante relatório deliberativo, aos titulares signatários de ambas as Secretarias, para decisão;
VI acompanhar a implementação desta Portaria Conjunta e propor instrumentos de gestão;
VII propor e acompanhar os cursos e atividades de formação continuada ofertados pelas Subsecretarias desta parceria, aos professores do Projeto Territórios Culturais;
VIII acompanhar a implementação do Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, devidamente aprovado pela SEEDF;
IX orientar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento das ações pertinentes aos Territórios Culturais;
X orientar e acompanhar as atividades relativas à viabilização de uma rede de bibliotecas públicas, escolares e escolares-comunitárias;
XI propor e acompanhar outras atividades relativas ao pleno desenvolvimento das ações pertinentes ao objeto desta Portaria Conjunta;
XII receber e analisar os Relatórios de Atividades elaborados pelos Professores participantes do projeto.
§ 1º As deliberações do Comitê Gestor serão submetidas aos titulares das pastas signatárias para ratificação.
§ 2º O Comitê Gestor reunir-se-á, semestralmente, ou sempre que convocado por um de seus integrantes ou por um dos titulares das pastas signatárias, para discutir as questões de sua competência.
Art. 6º São competências da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC:
I assegurar, prioritariamente, aos estudantes da Rede Pública de Ensino do DF acesso às ações educativas do Plano de Trabalho aprovado;
II disponibilizar os espaços culturais de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, administrados pela SECEC, e de interesse comum da SEEDF, em dias e horários previamente estabelecidos, com vistas à prática de atividades de leitura e organização do trabalho da rede de bibliotecas do DF, das atividades artístico educacionais e de educação patrimonial;
III fornecer à SEEDF informações e documentos necessários ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos professores atuantes no Projeto Territórios Culturais;
IV oferecer à SEEDF apoio técnico, conforme disponibilidade para a realização de atividades artísticoculturais, de educação patrimonial e de leitura no desenvolvimento das atividades pedagógicas previstas nesta portaria;
V viabilizar a realização de cursos de formação continuada para os professores dos Territórios Culturais, bem como estender a outros professores da SEEDF interessados, quando possível;
VI oferecer à SEEDF apoio técnico e material para a realização de formação continuada aos profissionais da educação, relativa à utilização do software a ser adotado;
VI fomentar o trabalho de organização e implementação de uma rede de bibliotecas públicas, escolares e escolares-comunitárias;
VII promover a operacionalização do software de gerenciamento bibliográfico a ser adotado pela rede integrada de bibliotecas públicas, escolares e escolares- comunitárias;
VIII autorizar o uso, sem ônus, dos espaços culturais, objeto desta parceria para o desenvolvimento de atividades complementares, promovidas pela SEEDF, conforme cronograma contido no plano de trabalho;
IX custear as despesas relativas à manutenção, segurança e à conservação dos espaços culturais, objeto desta Portaria Conjunta;
X executar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades do Plano de Trabalho;
XI elaborar cronograma de atividade do Plano de Trabalho, em consonância com o Calendário Escolar Anual da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
XII realizar a remessa mensal das folhas de frequência à Subsecretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Pagamento de Pessoas da SEEDF, dos professores remanejados pela SEEDF para a realização das atividades de Educação Patrimonial nos espaços do Projeto Territórios Culturais até o 5º dia útil de cada mês;
XIII orientar os professores, quanto ao fiel cumprimento desta Portaria Conjunta, a fim de possibilitar a adequada execução da prestação de serviços.
Art. 7° Para realização das atividades de Educação Patrimonial, nos espaços do Projeto Territórios Culturais, cabe à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC:
I promover o atendimento aos estudantes da SEEDF nas práticas culturais e de valorização do Patrimônio Cultural de acordo com o Plano de Trabalho;
II garantir a participação dos professores nas reuniões de coordenação pedagógica, previstas no Plano de Trabalho e, também, da SEEDF, quando convocados;
III atender, prioritariamente, os estudantes da Rede Pública de Ensino e à comunidade nos dias e horários estabelecidos de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 8º São competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF:
I analisar e aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela SECEC, por meio da Gerência de Educação Ambiental, Patrimonial, Língua Estrangeira e Arte Educação - GEAPLA e da Gerência de Política do Livro e Leitura - GPLEI, vinculadas à Diretoria de Serviços e Projetos Especiais de Ensino - DISPRE, da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB;
II remanejar à SECEC Professores de Educação Básica da Carreira Magistério Público do DF, com qualquer habilitação, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no regime de 20h/20h, selecionados em processo seletivo específico, para realização das atividades de Educação Patrimonial nos espaços do Projeto Territórios Culturais, conforme Plano de Trabalho;
III remanejar às Unidades Escolares da SEEDF selecionadas para o Projeto Territórios Culturais professores de Educação Básica da Carreira Magistério Público do DF, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no regime de 20h/20h, com habilitação específica nas linguagens da Arte, a saber: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, selecionados em processo seletivo específico, aptos para regência/docência nos espaços do Projeto Territórios Culturais, conforme Plano de Trabalho;
IV remanejar às Unidades Escolares selecionadas para o Projeto Territórios Culturais, professores de Educação Básica da Carreira Magistério Público do DF, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no regime de 20h/20h, Pedagogo com habilitação em Atividades e, professor Licenciado em Artes Visuais, aptos para regência/docência na Biblioteca Nacional, conforme Plano de Trabalho;
V fornecer à SECEC informações e documentos necessários ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos professores atuantes no Projeto Territórios Culturais;
VI responsabilizar-se, por meio de seus representantes no Comitê Gestor, pelo acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos professores selecionados, ou por quem os substituir;
VII no caso de substituição dos professores, será utilizado o procedimento regular da SEEDF para suprir a carência, considerando o disposto no Art. 9º, 10 e 11 desta Portaria Conjunta, observado o cadastro reserva do Processo Seletivo Específico;
VIII acompanhar as Unidades Escolares participantes do Projeto Territórios Culturais para a implantação de Espaços de Vivência;
IX oferecer à SECEC apoio técnico e material para a realização de atividades artísticos culturais, de educação patrimonial e de leitura no desenvolvimento das atividades pedagógicas;
X viabilizar o trabalho de organização e implementação de uma rede de bibliotecas públicas, escolares e escolares-comunitárias;
XI promover a operacionalização do software de gerenciamento bibliográfico a ser adotado pela rede integrada de bibliotecas públicas, escolares e escolares- comunitárias;
XII garantir supervisão permanente sobre os estudantes em atividade nos espaços culturais, velando para que obedeçam às regras de funcionamento, para que não corram riscos e para que não coloquem o patrimônio em risco.
§ 1º A seleção de professores ocorrerá mediante processo seletivo específico, de iniciativa da SEEDF, a partir da publicação de Portaria que instituirá o Comitê Gestor, conforme artigo Art. 4°, I e II desta Portaria Conjunta;
§ 2º Os professores que realizarão as atividades de Arte-Educação e o professor Pedagogo, com habilitação em Atividades, que realizará atividades de prática de leitura na Biblioteca Nacional estarão lotados na respectiva Unidade Escolar vinculada ao projeto durante o período previsto para a execução da ação proposta.
§ 3º Nos termos da Portaria SEEDF n° 376, de 13 de novembro de 2018, art. 4°, inciso V, compete à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEE autorizar o remanejamento de servidor para a SECEC para atendimento dos termos desta Portaria Conjunta e do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 9º São competências comuns à SEEDF e à SECEC:
I planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar, semestralmente, por meio do Comitê Gestor, as ações pertinentes à preservação do Patrimônio Cultural, bem como as práticas educativas de referências artístico- culturais e de leitura a serem realizadas conforme Plano de Trabalho;
II registrar e divulgar, durante o ano letivo, as ações realizadas conforme Plano de Trabalho, por intermédio das respectivas Assessorias de Comunicação;
III zelar pelo fiel cumprimento da carga horária dos professores remanejados e/ou em atuação em razão desta Portaria Conjunta;
IV reunirem-se, sempre que solicitadas, para tratar de assuntos relacionados ao objeto desta Portaria Conjunta;
V fazer constar na documentação referente a atuação dos professores da SEEDF nos Territórios Culturais,Termo de Compromisso, devidamente assinado, com relação ao cumprimento das normas contidas nesta Portaria Conjunta;
VI planejar, organizar, coordenar e acompanhar a implementação de uma rede de bibliotecas públicas, escolares e escolares - comunitárias do Distrito Federal;
VII garantir o livre acesso, a qualquer tempo, dos órgãos de Controle Interno e Externo, ao qual estejam subordinadas, aos registros de todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente a esta Portaria Conjunta, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
Art. 10. Compete aos professores do Projeto Territórios Culturais:
I cumprir a carga horária de 40 horas semanais, no regime de 20h/20h, para a realização das atividades de Educação Patrimonial e para a realização do ensino complementar de Arte e de prática de leitura nos Territórios Culturais e na Biblioteca Nacional de Brasília, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho;
II a distribuição da carga horária dos professores deverá respeitar o disposto na Lei nº 5.105/2013, Lei da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, bem como seguir o contido no Plano de Trabalho;
III entregar documentos, relatórios e/ou levantamentos de dados relativos ao projeto ao Comitê Gestor;
IV participar de reuniões e coordenações pedagógicas relacionados às atividades do Plano de Trabalho;
V complementar sua carga horária, quando for o caso, em atividades relativas ao Plano de Trabalho do Projeto Territórios Culturais, em conformidade com as necessidades e designações do setor competente da SEEDF, conforme acordado pelo Comitê Gestor;
VI atuar conforme Plano de Trabalho até o fim da vigência desta Portaria Conjunta;
VII assinar Termo de Compromisso, no ato de remanejamento e/ou para atuação na SECEC, manifestando ciência e concordância com as normas contidas nesta Portaria Conjunta;
VIII ter assegurada sua atividade pedagógica no contexto do Plano de Trabalho, não sendo permitido, em qualquer hipótese, desvio de função, em desacordo com as atribuições assumidas pelos professores nos termos desta Portaria Conjunta;
IX para atuar no Projeto Territórios Culturais, o professor deverá participar de processo seletivo específico de iniciativa do Comitê Gestor;
X informar e disponibilizar, semestralmente, por meio do Relatório de Atividades, o quantitativo de estudantes da SEEDF que participaram das atividades do Projeto Territórios Culturais;
XI encaminhar, semestralmente, Relatório de Atividades ao Comitê Gestor;
Art. 11. A movimentação dos professores selecionados para atuar no Projeto Territórios Culturais, de acordo com o Plano de Trabalho, ocorrerá, somente, após sua efetiva substituição em regência de classe.
Art. 12. Poderá ocorrer a substituição do professor selecionado, em caso do referido profissional não se adequar ao trabalho pedagógico proposto, por outro profissional aprovado no processo seletivo específico, por ordem de classificação;
Parágrafo único. A substituição a que se refere o caput deste artigo poderá ser feita a qualquer tempo, desde que o relatório circunstanciado, apresentado por representante de uma das Secretarias, seja submetido ao Comitê Gestor que decidirá quanto à solicitação de substituição, depois de garantido o contraditório e ampla defesa ao servidor.
Art.13. Esta Portaria Conjunta terá o prazo de vigência de 05 (cinco) anos, podendo, de comum acordo dos partícipes, ser alterada ou prorrogada, bem como revogada, desde que haja notificação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, respeitando-se tanto quanto possível, o término do ano letivo, conforme Calendário Anual da Rede Pública de Ensino do DF.
Art.14. Ao término da vigência desta Portaria cabe ao servidor atuante no Projeto Territórios Culturais apresentar-se imediatamente à Gerência de Lotação e Movimentação vinculada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SEEDF, para novo exercício.
Art.15. A SEEDF ficará responsável pela publicação desta Portaria Conjunta no DODF.
Art.16. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art.17. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal - Interino
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2019 p. 34, col. 2