SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 31441 de 19/03/2010

Legislação correlata - Decreto 31661 de 10/05/2010

DECRETO N° 31.240, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.

Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída Comissão Permanente no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Presidente; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro, e RONALDO BRANDÃO DOS SANTOS, matrícula 182.991-2, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2º. Fica alterada, na forma estabelecida pelo artigo 1º deste Decreto, a composição das Comissões atualmente presididas por RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, nas Tomadas de Contas Especial em andamento no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Designar a Comissão estabelecida no artigo 1º, deste Decreto para prosseguir com a tomada de contas especial, no prazo ora vigente, relacionada aos autos do processo 400.001.270/2008.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 12/01/2010 p. 2, col. 2