SINJ-DF

PORTARIA Nº 19, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.

Prorroga em caráter excepcional o prazo para utilização dos créditos do Programa de Concessão de Créditos de que trata a Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008 e altera a Portaria nº 443, de 9 de dezembro de 2009, que estabelece procedimentos para a consolidação dos créditos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º- Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo previsto no caput do artigo 6º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, para o dia 7 de fevereiro de 2010, relativamente à utilização dos créditos para abatimento no lançamento de IPTU e IPVA do exercício de 2010.

Art. 2º - Fica acrescentado o seguinte § 4º ao artigo 2º da Portaria SEF nº 443, de 9 de dezembro de 2009:

“Art. 2º ...............

§ 4º A consolidação referente aos meses de outubro e novembro de cada ano poderão ser antecipadas de modo a possibilitar a utilização dos créditos para abatimento no lançamento de IPTU e IPVA do exercício subseqüente.”

Art. 3º - Para fins da consolidação dos créditos de que trata o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 443, de 9 de dezembro de 2009, fica convalidado o envio de documentos fiscais pelo contribuinte com a identificação do adquirente de bens e mercadorias ou do tomador de serviços relativamente ao mês calendário cuja atividade econômica preponderante (CNAE principal) relacionada no Anexo Único da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, tenha início em caráter obrigatório ou opcional posterior ao primeiro dia do respectivo mês.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 29/01/2010 p. 63, col. 1