SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 36 de 14/03/2011)

Altera o artigo 4º da resolução nº 28, de 28 de abril de 2009, no que se refere aos encargos de concessão de crédito especial, no valor de R$1.000, destinados aos empreendimentos rurais, pessoa física.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO PARA A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 709, de 04 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º - Os encargos equivalentes a TJLP, previstos no artigo 4º da Resolução 28, de 28 de abril de 2009, não se aplicam aos créditos rurais.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS

Presidente do Conselho de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 17/02/2010 p. 5, col. 2