A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o contido nos artigos 3º e 4º do Decreto Legislativo nº 992, de 2002, alterado pelo Decreto Legislativo nº 1028, de 2005; o disposto no Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 54, de 30/12/2004; no Processo nº 001.01110/2005, e no Parecer PG nº 203/05 e Despacho PG nº 205/05,
Art. 1º A verba criada pelo art. 3º do Decreto Legislativo nº 996, de 2002, com a redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1028, de 2005, fica reajustada a partir de novembro de 2005, no mesmo índice autorizado pelo Ato da Mesa nº 54, de 30 de dezembro de 2004, da Câmara dos Deputados, passando a R$ 11.250,00.
Art. 1º A verba, criada pelo art. 3º do Decreto Legislativo nº 996, de 2002, com a redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1028, de 2005, fica fixada em igual percentual ao estabelecido no art. 1º da Lei nº 2.289 de 13 de janeiro de 1999. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 8 de 08/02/2012)
Art. 2º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de novembro de 2005
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 219 de 24/11/2005
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 219 de 24/11/2005 p. 73, col. 1