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Legislação correlata - Decreto 38578 de 24/10/2017

Legislação correlata - Decreto 29165 de 16/06/2008

DECRETO N° 31.402, DE 09 DE MARÇO DE 2010. (*)

Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal, cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, altera a denominação da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, que passa a denominar-se Corregedoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII, XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com o artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1°. A Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, criada, sem aumento de despesa, pelo Decreto nº 29.965, de 21 de janeiro de 2009, passa a denominar-se Corregedoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, mantida a sua atual estrutura de cargos e os seus respectivos ocupantes, excetuadas as alterações definidas neste Decreto.

§ 1º A Corregedoria-Geral do Distrito Federal é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, na forma do art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, responsável pela coordenação e execução das ações de governo asseguradoras da legalidade administrativa, controle interno, auditoria pública, correição, tomada de contas especial e ouvidoria disciplinar no âmbito do Governo do Distrito Federal, e terá como atribuições aquelas definidas nas Leis nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, e nº 3.163, de 03 de julho de 2003, e demais normas e regulamentos relacionados com suas áreas de atuação.

§ 2º A estrutura administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal da atual Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal passam a integrar a estrutura da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, mantidas as atribuições dos órgãos e unidades previstas na Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, e suas alterações, inclusive as normas regulamentares.

§ 3º Os Cargos de Natureza Especial de Secretário de Estado da Ordem Pública e Social e CorregedorGeral, Símbolo CNE-03, e de Secretário-Adjunto da Corregedoria-Geral, Símbolo CNE-A4, criados pelo Decreto nº 29.965, de 21 de janeiro de 2009, ficam transformados em Secretário de Estado Corregedor-Geral, Símbolo CNE-03, e Corregedor-Geral Adjunto, Símbolo CNE-A4.

Art. 2º. Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal – SEOPS, órgão de direção superior ligado diretamente ao Governador do Distrito Federal, responsável pela coordenação e execução das ações de governo asseguradoras do cumprimento da ordem pública e social, tendo por objetivo o incremento das atividades fiscalizadoras de Estado sob comando único, observadas as competências inerentes às referidas atividades.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal fica vinculada orçamentária e financeiramente à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, até que seja criada a unidade orçamentária própria.

Art. 3º. São ainda atribuições da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal:

I – executar as ações necessárias à manutenção da ordem pública e social, coordenando as operações que se fizerem necessárias com a participação dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, visando otimizar os recursos materiais e de pessoal disponibilizados, bem assim dar-lhe agilidade operacional;

II – zelar, com poder de polícia administrativo, diretamente ou através de seus órgãos vinculados, pela manutenção da legalidade e da ordem pública e social em todo o território do Distrito Federal;

III – definir e implementar, em conjunto com a Agência de Comunicação Social do Distrito Federal, campanhas de conscientização e orientação visando à manutenção da ordem pública e social, especialmente sobre as atividades que afetem o Distrito Federal e o bem estar dos seus habitantes;

IV – definir e implementar, em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação, campanhas de conscientização e orientação da manutenção da ordem pública e social destinadas aos alunos da rede pública, especialmente sobre as atividades que afetem o Distrito Federal e o bem-estar de seus habitantes;

V – implementar, em parceria com a sociedade civil organizada, ações de conscientização e orienta- ção da manutenção da ordem pública e social, especialmente sobre as atividades que afetem o Distrito Federal e o bem-estar de seus habitantes;

VI – requisitar servidores dos órgãos e entidades do complexo administrativo do Governo do Distrito Federal, cujo atendimento será irrecusável, observados os termos da legislação específica, sendo assegurados a esses servidores os mesmos direitos e vantagens auferidos nos órgãos e entidades de origem;

VII – outras atribuições que lhe forem definidas no Regimento Interno ou por ato do Governador do Distrito Federal.

Art. 4º. Para o cumprimento de suas competências, a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal terá a seguinte estrutura administrativa:

1. GABINETE

2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

4. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

4.1. GERÊNCIA DE SUPORTE OPERACIONAL

4.1.1. NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

4.1.2. NÚCLEO DE SUPORTE EM INFORMÁTICA

4.1.3. NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA

4.2 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

4.3. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 5º. A Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água – SUDESA, unidade executiva do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo e da Água, cujas atribuições são definidas pelo Decreto nº 27.667, de 26 de janeiro de 2007, fica subordinada operacional e tecnicamente à estrutura da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal.

Art. 6º. A Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal.

Art. 7º. Fica remanejada da estrutura administrativa da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal a Subsecretaria de Relações Institucionais, mantidas as estruturas de Cargos em Comissão e os seus atuais ocupantes.

Art. 8º. Fica extinta a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal, criada na forma do artigo 2º do Decreto nº 28.027, de 08 de junho de 2007.

Art. 9º. A Corregedoria-Geral do Distrito Federal disponibilizará, de imediato, para a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal as áreas onde funcionam as unidades avançadas da Rodoferroviária e Rodoviária, com os bens móveis nelas existentes, bem assim, todos os veículos destinados às atividades operacionais da ordem pública e social, procedendo à transferência patrimonial no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 10. Ficam remanejados da estrutura administrativa da Corregedoria-Geral do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal, mantidos os atuais ocupantes, os seguintes cargos:

I - do Gabinete da Corregedoria-Geral do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, que passam a denominar-se Assessor de Inteligência da Ordem Pública e Chefe de Operações da Ordem Pública; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Coordenador Leste, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Coordenador Oeste, 01 (um) Cargo em Comissão, símbolo DFA-14, de Coordenador Norte e, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Coordenador Sul; 01 (um) Assessor Operacional da Ordem Pública, Símbolo DFA-14.

II - da Unidade de Administração-Geral da Corregedoria Geral do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente Administrativo, que passa a denominar-se Assistente Operacional da Ordem Pública.

Art. 11. Fica alterada, na estrutura administrativa do Gabinete da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, a denominação do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor Operacional da Ordem Pública, que passa a denominar-se Assessor do Gabinete da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 12. Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão definidos no Anexo I deste Decreto e criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão definidos no Anexo II, os quais passam a integrar a estrutura da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal.

Art. 13. Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal definidos no Anexo III deste Decreto e criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão na estrutura organizacional da Corregedoria-Geral do Distrito Federal definidos no Anexo IV e os Cargos em Comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, definidos no Anexo V.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

____________

(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 47, de 10 de março de 2010, páginas 03 e 04.

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS.

(Artigo 10 do Decreto nº 31.402, de 09 de março de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – Secretário, CNE-03, 01; Secretário-Adjunto, CNE-04, 01; Assessor, DFA-14, 01 – ASSESSORIA ESPECIAL – Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assistente, DFA-10, 02; Assistente, DFA-06, 02 - ASSESSORIA JURÍDICO – LEGISLATIVA – Chefe, CNE-06, 01; UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe, CNE-05, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA- 08,02 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – Chefe, DFG- 10,01 - NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - NÚCLEO DE PESSOAL E CADASTRO FUNCIONAL – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Chefe, DFG-10, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES –ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA – DIRETORIA DE OBRAS – Secretário Administrativo,DFA-06,01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS – CHEFIA DE GABINETE - Assessor, DFA-10, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DO PRÓ-DF – DIRETORIA DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS – GERÊNCIA DE VISTORIA – Assistente, DFA-05, 01 – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DIRETORIA DE SUPORTE OPERACIONAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Assistente, DFA-08, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS.

(Artigo 11 do Decreto nº 31.402, de 09 de março de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ORDEM PÚBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – Secretário, CNE-03, 01; SecretárioAdjunto, CNE-04, 01; Secretário Executivo, DFA-10, 02; Assessor Operacional da Ordem Pública, DFA-08, 02; Assessor Operacional da Ordem Pública, DFA-07, 02; Assistente Operacional da Ordem Pública, DFA-06, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; - ASSESSORIA JURÍDICO – LEGISLATIVA – Chefe, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe, CNE-05, 01 - GERÊNCIA DE SUPORTE OPERACIONAL – Gerente, DFG-12, 01; - NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE SUPORTE EM INFORMÁTICA – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA – Chefe, DFG-10, 01; – GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Gerente, DFG-12, 01, Encarregado, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Gerente, DFG-12, 01.

ANEXO III

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS.

(Artigo 12 do Decreto nº 31.402, de 09 de março de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL E CORREGEDORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE / Secretário Adjunto da Ordem Pública, CNE-A4, 01 - Assessor Operacional de Ordem Pública, DFA- 10,03; Assessor, DFA-03, 01 – Assessor, DFA-01,01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL / Assessor Especial, CNE-07, 01 ; Assistente, DFA-08, 01; Encarregado, DFG-02, 01 ; DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – Assistente Administrativo, DFA-04, 01 – CORREGEDORIA – DIRETORIA DE INSTRUÇÃO / Secretário Administrativo, DFA-04, 01.

ANEXO IV

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS.

(Artigo 12 do Decreto nº 31.402, de 09 de março de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL– GABINETE – Assessor, DFA-11, 03 – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – Assistente, DFA-07, 01.

ANEXO V

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS.

(Artigo 12 do Decreto nº 31.402, de 09 de março de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – Assessor Operacional da Ordem Pública, DFA-11, 01; Assessor Operacional da Ordem Pública, DFA-10, 01; Assessor Operacional da Ordem Pública, DFA-09, 02; Assessor Operacional da Ordem Pública, DFA-08, 01; Assessor Operacional da Ordem Pública, DFA-07, 03; Assistente Operacional da Ordem Pública, DFA-06, 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 10/03/2010 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 09/04/2010 p. 2, col. 2