SINJ-DF

DECRETO Nº 31.517, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

(revogado pelo(a) Decreto 31710 de 25/05/2010)

Acrescenta artigo ao Decreto nº 31.419 de 15 de março de 2010.

O GOVERNADOR EM EXERCICÍO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigos 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O artigo 3º, do Decreto nº 31.419, de 15 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A execução financeira dos contratos em vigência decorrentes do Programa Brasília Sustentável deverá ser transferida e implementada na Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA até 31 de maio de 2010.

Parágrafo único. Durante o período de transição, até 31 de maio de 2010, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA poderá promover as ações necessárias à mencionada execução”.

Art. 2º. Em consequência, ficam renumerados os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 31.419 de 15 de março de 2010 para artigos 4º e 5º do mesmo Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 de 06/04/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 06/04/2010 p. 1, col. 1