SINJ-DF

DECRETO Nº 31.419, DE 15 DE MARÇO DE 2010.

Transfere para a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA a coordenação geral do Programa Brasília Sustentável, no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências O

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA

Art. 1º. A coordenação geral e a execução do Programa Brasília Sustentável, definida no artigo 1º do Decreto nº 27.833, de 02 de abril de 2007, passa a ser exercida pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA.

Art. 2º. Fica transferida para a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA a Unidade Gestora do Programa – UGP, conforme estabelece o Contrato de Empréstimo nº 7326-BR, que dará suporte às suas atribuições na qualidade de coordenadora-geral do Programa.

Art. 3º A execução financeira dos contratos em vigência decorrentes do Programa Brasília Sustentável deverá ser transferida e implementada na Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA até 31 de maio de 2010. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 31517 de 05/04/2010)

Art. 3º A execução financeira dos contratos em vigência decorrentes do Programa Brasília Sustentável deverá ser transferida e implementada na Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA até 31 de julho de 2010. (alterado(a) pelo(a) Decreto 31710 de 25/05/2010)

Parágrafo único. Durante o período de transição, até 31 de maio de 2010, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA poderá promover as ações necessárias à mencionada execução. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 31517 de 05/04/2010)

Parágrafo único. Durante o período de transição, até 31 de julho de 2010, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA poderá promover todas as ações necessárias à mencionada execução. (alterado(a) pelo(a) Decreto 31710 de 25/05/2010)

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 31517 de 05/04/2010) (renumerado(a) pelo(a) Decreto 31710 de 25/05/2010)

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 31517 de 05/04/2010) (renumerado(a) pelo(a) Decreto 31710 de 25/05/2010)

Brasília, 15 de março de 2010.

122° da República e 50°de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 16/03/2010 p. 1, col. 2