SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 27591 de 01/01/2007

DECRETO Nº 31.710, DE 25 DE MAIO DE 2010.

Acrescenta artigo ao Decreto nº 31.419 de 15 de março de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

ART. 1º O ARTIGO 3º, DO Decreto nº 31.419, de 15 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A execução financeira dos contratos em vigência decorrentes do Programa Brasília Sustentável deverá ser transferida e implementada na Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA até 31 de julho de 2010.

Parágrafo único. Durante o período de transição, até 31 de julho de 2010, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA poderá promover todas as ações necessárias à mencionada execução.”

Art. 2º Em consequência, ficam renumerados os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 31.419 de 15 de março de 2010 para artigos 4º e 5º do mesmo Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 31.517, de 05 de abril de 2010.

Brasília, 25 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2010 p. 1, col. 2