(Revogado(a) pelo(a) Decreto 8565 de 15/03/1985)
Homologa Resolução do Conselho Deliberativo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Dacrato nº 1.321, de 03 de abril de 1970,
Art. 1º - Fica homologada a Resolução nº 08 de 15 de fevereiro de 1979, baixada pelo Consalho Deliberativo da FSSDF, que aprova o Regimento daquela Entidade.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto "N" nº 530, de 30 de setembro de 1966 e demais disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 1979
91º da Reoública e 19º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, Suplemento, seção Suplemento de 28/02/1979 p. 1, col. 1