(Revogado(a) pelo(a) Decreto 4570 de 21/02/1979)
Aprova o Regimento Interno da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e da outras providência.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos podêres que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 3°, 17 e 35 da Lei n° 4.545, da 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista a Resolucão n° 20, de 30 de setembro de 1966 do Conselho Diretor da Fuátiaçâo ao Serviço Social,
Art. 1°- Fica homologado o Regimento Interno da Fundação do Serviço Social cio Distrito Federal, que com êste baixa.
Art. 2° - As funções de Presidente da Fundação do Serviço Social serão cumulativamente pelo Secretário de Serviços Sociais do Distrito Federal.
Art. 3° - As funções de provimento em comissão da Fundarão do Serviço Social, segundo seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no Anexo II dêste Decreto, vigorando a partir de 1° de outubro de 1966.
Parágrafo único - Os símbolos das Funções em Comissão são os constantes do Anexo II.
Ari. 4° - Ficam extintas as funções de provimentos em comissão, constantes do Anexo I dêste Decreto.
Art. 5° - A Fundação do Serviço Social do Distrito Federal poderá ainda contar com o pessoal técnico e burocrátíco auxiliar, necessário ao seu funcionamenrto, a critério do Predidente da Fundação, na forma do do artigo 6°. do Decreto ''N'' n°. 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 6° - O presente Decreto integra o Livro IV, nos têrmos do Decreto ''N'' n° 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 7° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1966.
Este texto não substitui o publicado no DOFC nº 14, seção 1, 2 e 3 de 19/01/1967