SINJ-DF

DECRETO "N" N° 530, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 4570 de 21/02/1979)

Aprova o Regimento Interno da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e da outras providência.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos podêres que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 3°, 17 e 35 da Lei n° 4.545, da 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista a Resolucão n° 20, de 30 de setembro de 1966 do Conselho Diretor da Fuátiaçâo ao Serviço Social,

DECRETA:

Art. 1°- Fica homologado o Regimento Interno da Fundação do Serviço Social cio Distrito Federal, que com êste baixa.

Art. 2° - As funções de Presidente da Fundação do Serviço Social serão cumulativamente pelo Secretário de Serviços Sociais do Distrito Federal.

Art. 3° - As funções de provimento em comissão da Fundarão do Serviço Social, segundo seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no Anexo II dêste Decreto, vigorando a partir de 1° de outubro de 1966.

Parágrafo único - Os símbolos das Funções em Comissão são os constantes do Anexo II.

Ari. 4° - Ficam extintas as funções de provimentos em comissão, constantes do Anexo I dêste Decreto.

Art. 5° - A Fundação do Serviço Social do Distrito Federal poderá ainda contar com o pessoal técnico e burocrátíco auxiliar, necessário ao seu funcionamenrto, a critério do Predidente da Fundação, na forma do do artigo 6°. do Decreto ''N'' n°. 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 6° - O presente Decreto integra o Livro IV, nos têrmos do Decreto ''N'' n° 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 7° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1966.

PLÍNIO CANTANHEDE

Colombo Machado Salles

Colombo Machado Salles

Substituto

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DOFC nº 14, seção 1, 2 e 3 de 19/01/1967