(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 45 de 11/06/2003)
Altera o Ato da Mesa Diretora n° 004, de 2003 e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, de acordo com o constante nos artigos 3° e 4° do Decreto Legislativo n° 996 de 2002, RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° do Ato da Mesa Diretora n° 004, de 2003, passa a vigorar com quatro parágrafos, com as redações que se seguem:
"Art. 2°...........................................
§1° O saldo de verba não utilizado acumula.se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre.
§2° Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, serão considerados exclusivamente os trimestres que têm início nos dias 1° de janeiro, 1° de abril. 1° de julho e 1° de outubro de cada ano.
§3° A documentação relativa à despesa de cada mês deverá ser entregue ao Gabinete da Mesa Diretora até o quinto dia útil do mês seguinte, obedecido o regime de competência, e, ultrapassado este prazo, só poderá ser apreciada na prestação de constas do mês seguintes.
§4° Os comprovantes de pagamento relativos ao último mês de cada exercício deverão ser apresentados até o dia 26 de dezembro de cada ano. ”
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 27 de fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 41 de 28/02/2003 p. 13, col. 2