SINJ-DF

DECRETO Nº 31.790, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissões de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subseqüente ao vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos das Comissões Tomadoras constituídas por meio do Decreto nº 28.597, de 19 de dezembro de 2007, publicado no DODF nº 242, de 20 de dezembro de 2007, páginas 6 e 7, Decreto nº 29.188, de 24 de junho de 2008, publicado no DODF nº 121, de 25 de junho de 2008, página 01, Decreto nº 29.707, de 17 de novembro de 2008, publicado no DODF nº 229, de 18 de novembro de 2008, página 20, no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, para apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo ocasionado ao Erário do Distrito Federal, constante dos processos citados nos referidos Decretos, cujo valor da Tomada de Contas Especial se enquadre abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a instauração do procedimento tomador não tenha sido determinada por aquele Tribunal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 11/06/2010 p. 4, col. 1