(revogado pelo(a) Resolução 161 de 09/12/2003)
Altera a redação do inciso II e parágrafo único do art. 2° da Resolução n° 122, de 28 de novembro de 2000, bem como substitui seu Anexo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido na Decisão n° 5122/02, de 12 de dezembro de 2002, referente ao Processo n° 4.798/98, resolve:
Art. 1° O inciso II e o parágrafo único do art. 2° da Resolução n° 122, de 28 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° .........
II - providenciar para que sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal ocorra com antecedência de dois dias úteis em relação à data da Sessão Plenária a que se referir;
Parágrafo único. Para execução tempestiva do disposto neste artigo, as indicações dos processos que irão compor a pauta devem ser remetidas à Secretaria das Sessões, pelos respectivos gabinetes dos Relatores, com antecedência de três dias úteis em relação à data da Sessão Plenária em que serão apreciados, exclusive."
Art. 2° O Anexo da Resolução n° 122, de 28 de novembro de 2000, passa a ser o constante desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
MARLI VINHADELI
ANEXO DA RESOLUÇÃO N°122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000
(com a redação dada pela Resolução n° 154, de 12 de dezembro de 2002)
PAUTA DA SESSÃO .........................N° .........................*, DE ......................... DE .........................DE.........................
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(*) Elaborada conforme o art. 5° da Resolução n° 122, de 28.11.00.
(**) Relator: MV - Conselheira MARLI VINHADELI; MA - Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO; CC - Conselheiro RONALDO COSTA COUTO; JC - Conselheiro JORGE CAETANO; AS - Conselheiro PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA; JF - Conselheiro JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES; RR - Conselheiro ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA; PM - Auditor JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Obs.:
(1) Os números de processos devem ser apresentados em ordem crescente.
(2) Na coluna "interessado" devem constar o nome do interessado ou responsável e a sigla do órgão ou da entidade respectiva, além de outros elementos considerados essenciais à identificação do caso em julgamento.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 19/12/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 19/12/2002 p. 20, col. 1