SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 161, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003

Disciplina o disposto no art. 1º da Emenda Regimental nº 7, de 30/05/00, alterada pelas de nºs 12, de 12.12.02, e 14, de 09/12/03, que dispõe sobre a pauta de processos passíveis de apreciação e julgamento pelo Tribunal e inclui inciso no art. 9º da Resolução nº 10, de 10.09.86.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o contido na Decisão nº 6.895/03, aprovada em 09 de dezembro de 2003, e o que consta do Processo nº 4.798/98, resolve:

Art. 1º Da pauta de processos passíveis de apreciação e julgamento pelo Tribunal a que se refere Emenda Regimental nº 7, de 30.05.00, alterada pelas de nºs 12, de 12.12.02, e 14, de 09/12/03, devem constar todos os processos que tratem de matéria ordinária, administrativa e reservada, com exceção dos seguintes:

I – processos que tenham sido incluídos em pauta, mas visem à remessa a unidades do Tribunal ou ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;

II – processos que determinem medida cautelar urgente, justificadoras de sua adoção sem prévio estabelecimento do contraditório (inaudita altera pars);

III – processos de natureza administrativa que digam respeito a direção, organização e propostas de trabalho do Tribunal;

IV – processos referentes a licitações, em que ainda não houve recebimento e abertura de propostas;

V – processos instaurados para verificar conflito vertical de normas;

VI – outros processos de natureza urgente, justificada pelo Relator.

Art. 2º Fica incluído o inciso XI no art. 9º da Resolução nº 10, de 10/09/86, que trata das competências da Secretaria das Sessões, com o seguinte teor:

“XI – organizar a pauta de processos passíveis de apreciação e julgamento pelo Tribunal, providenciando sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.”

Art. 3º A Secretaria das Sessões deverá:

I – afixar a pauta de processos em local próprio e acessível do edifício-sede e do edifício-anexo;

II – providenciar para que sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal ocorra com antecedência de três dias úteis em relação à data da Sessão Plenária a que se referir, exclusive;

III – disponibilizar o conteúdo da publicação a que se refere o inciso anterior ao Núcleo de Informática e Processamento de Dados – NIPD, para fins de divulgação pelas redes nacional e internacional de comunicações informatizadas, com antecedência de três dias úteis em relação à data da Sessão Plenária a que se referir, exclusive;

§ 1º Na elaboração da pauta de processos deverá ser observado o modelo objeto do Anexo desta Resolução.

§ 2º Para execução tempestiva do disposto neste artigo, as indicações dos processos que irão compor a pauta devem ser remetidas à Secretaria das Sessões, pelos respectivos gabinetes dos Relatores, com antecedência de cinco dias úteis em relação à data da Sessão Plenária em que serão apreciados, exclusive.

Art. 4º Os processos constantes da pauta que não forem julgados na sessão permanecerão em pauta, independentemente de nova publicação, conservada a mesma ordem, com preferência sobre os demais, ressalvadas as hipóteses constantes do art. 1º.

Art. 5º A critério do Plenário ou da Presidência do Tribunal, poderá ser instalado ou suspenso bloqueio de inclusão de processos em pauta já remetida à publicação, durante o intervalo até a sessão prevista.

Art. 6º Sempre que a divulgação não abranger a íntegra dos processos a serem apreciados, será intitulada extrato de pauta.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se a Resolução nº 122, de 28 de novembro de 2000, a Resolução nº 154, de 12.12.02, e demais disposições em contrário.

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

ANEXO

(Resolução nº 161, de 09 de dezembro de 2003)

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria das Sessões

PAUTA Nº ___/____, SESSÃO(ÕES) PLENÁRIA(S) do dia ___ de ____de _______ (*).

Processos ordenados, seqüencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado.

SESSÃO ORDINÁRIA Nº ______________

Conselheiro(a) ___________________: 1) 0000/00, Aposentadoria (haverá defesa oral – Nome do defendente – OAB), interessado; 2) 0000/00, Representação, Ministério Público junto ao TCDF; 3) 0000/00, Pensão Civil, interessado; 4) 0000/00, Tomada de Contas Especial, SEFP; 5) 0000/00, Pensão Civil, interessado; 6) 0000/00, Execução Orçamentária, 5ª ICE;

Conselheiro(a) __________________: 1) 0000/00, Aposentadoria, interessado; 2) 0000/00, Aposentadoria, interessado.

Conselheiro(a) __________________: 1) 0000/00, Aposentadoria, interessado; 2) 0000/00, Representação, interessado; 3) 0000/00, Pensão Civil, interessado; 4) 0000/00, Tomada de Contas Especial (haverá defesa oral – Nome do defendente – OAB), SEFP; 5) 0000/00, Tomada de Contas Especial, SSP; 6) 0000/00, Admissão de Pessoal, Secretaria de Educação; 7) 0000/00, Aposentadoria, interessado.

Conselheiro(a) ____________________: 1) 0000/00, Aposentadoria, interessado; 2) 0000/00, Representação, Ministério Público junto ao TCDF; 3) 0000/00, Pensão Civil, interessado; 4) 0000/00, Tomada de Contas Especial, SGA.

Conselheiro(a) ___________________: 1) 0000/00, Aposentadoria, interessado; 2) 0000/00, Representação, interessado; 3) 0000/00, Pensão Civil, interessado; 4) 0000/00, Tomada de Contas Especial (haverá defesa oral – Nome do defendente – OAB), SEFP; 5) 0000/00, Tomada de Contas Especial, SSP; 6) 0000/00, Admissão de Pessoal, Secretaria de Educação; 7) 0000/00, Aposentadoria, interessado.

Conselheiro(a) _____________________: 1) 0000/00, Aposentadoria, interessado; 2) 0000/00, Representação, interessado; 3) 0000/00, Pensão Civil, interessado; 4) 0000/00, Tomada de Contas Especial (haverá defesa oral – Nome do defendente – OAB), SEFP; 5) 0000/00, Tomada de Contas Especial, SSP; 6) 0000/00, Admissão de Pessoal, Secretaria de Educação; 7) 0000/00, Aposentadoria, interessado.

Auditor _______________________: 1) 0000/00, Pensão Civil, interessado; 2) 0000/00, Tomada de Contas Especial, SAB; 3) 0000/00, Tomada de Contas Especial, SLU; 4) 0000/00, Denúncia, MPjTCDF; 5) 0000/00, Contrato, CODEPLAN; 6) 0000/00, Aposentadoria, interessado.

Total de processos na Pauta da SO nº _____, de _____ de ____________ de _______.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA Nº ______________

Conselheiro(a) ________________: 1) 0000/00; assunto.

Auditor ______________________: 1) 0000/00; requerimento; interessado.

Total de processos na Pauta da SA nº _____, de _____ de ____________ de _______.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA RESERVADA Nº ______________

Conselheiro(a) ___________________: 1) 0000/00; suprimento de fundos; Gabinete do Governador do DF.

Conselheiro(a) ___________________: 1) 0000/00; denúncia; Deputado Distrital.

Conselheiro(a) ___________________: 1) 0000/00; Prestação de contas; Gabinete do Vice-Governador do DF.

Total de processos na Pauta da SR nº _____, de _____ de ____________ de _______.

(*) Elaborada conforme o art. ___ da Res. nº ____, de ___/___/_____.

Emissão em ___/___/_____ ___h ___ (conforme art. ___ da Res. nº ____, de ___/___/_____).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 17/12/2003 p. 8, col. 2