Disciplina o disposto no art. 1º da Emenda Regimental nº 7, de 30/05/00, alterada pelas de nºs 12, de 12.12.02, e 14, de 09/12/03, que dispõe sobre a pauta de processos passíveis de apreciação e julgamento pelo Tribunal e inclui inciso no art. 9º da Resolução nº 10, de 10.09.86.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o contido na Decisão nº 6.895/03, aprovada em 09 de dezembro de 2003, e o que consta do Processo nº 4.798/98, resolve:
Art. 1º Da pauta de processos passíveis de apreciação e julgamento pelo Tribunal a que se refere Emenda Regimental nº 7, de 30.05.00, alterada pelas de nºs 12, de 12.12.02, e 14, de 09/12/03, devem constar todos os processos que tratem de matéria ordinária, administrativa e reservada, com exceção dos seguintes:
I – processos que tenham sido incluídos em pauta, mas visem à remessa a unidades do Tribunal ou ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;
II – processos que determinem medida cautelar urgente, justificadoras de sua adoção sem prévio estabelecimento do contraditório (inaudita altera pars);
III – processos de natureza administrativa que digam respeito a direção, organização e propostas de trabalho do Tribunal;
IV – processos referentes a licitações, em que ainda não houve recebimento e abertura de propostas;
V – processos instaurados para verificar conflito vertical de normas;
VI – outros processos de natureza urgente, justificada pelo Relator.
Art. 2º Fica incluído o inciso XI no art. 9º da Resolução nº 10, de 10/09/86, que trata das competências da Secretaria das Sessões, com o seguinte teor:
“XI – organizar a pauta de processos passíveis de apreciação e julgamento pelo Tribunal, providenciando sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.”
Art. 3º A Secretaria das Sessões deverá:
I – afixar a pauta de processos em local próprio e acessível do edifício-sede e do edifício-anexo;
II – providenciar para que sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal ocorra com antecedência de três dias úteis em relação à data da Sessão Plenária a que se referir, exclusive;
III – disponibilizar o conteúdo da publicação a que se refere o inciso anterior ao Núcleo de Informática e Processamento de Dados – NIPD, para fins de divulgação pelas redes nacional e internacional de comunicações informatizadas, com antecedência de três dias úteis em relação à data da Sessão Plenária a que se referir, exclusive;
§ 1º Na elaboração da pauta de processos deverá ser observado o modelo objeto do Anexo desta Resolução.
§ 2º Para execução tempestiva do disposto neste artigo, as indicações dos processos que irão compor a pauta devem ser remetidas à Secretaria das Sessões, pelos respectivos gabinetes dos Relatores, com antecedência de cinco dias úteis em relação à data da Sessão Plenária em que serão apreciados, exclusive.
Art. 4º Os processos constantes da pauta que não forem julgados na sessão permanecerão em pauta, independentemente de nova publicação, conservada a mesma ordem, com preferência sobre os demais, ressalvadas as hipóteses constantes do art. 1º.
Art. 5º A critério do Plenário ou da Presidência do Tribunal, poderá ser instalado ou suspenso bloqueio de inclusão de processos em pauta já remetida à publicação, durante o intervalo até a sessão prevista.
Art. 6º Sempre que a divulgação não abranger a íntegra dos processos a serem apreciados, será intitulada extrato de pauta.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se a Resolução nº 122, de 28 de novembro de 2000, a Resolução nº 154, de 12.12.02, e demais disposições em contrário.
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
ANEXO
(Resolução nº 161, de 09 de dezembro de 2003)
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria das Sessões
PAUTA Nº ___/____, SESSÃO(ÕES) PLENÁRIA(S) do dia ___ de ____de _______ (*).
Processos ordenados, seqüencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado.
SESSÃO ORDINÁRIA Nº ______________
Conselheiro(a) ___________________: 1) 0000/00, Aposentadoria (haverá defesa oral – Nome do defendente – OAB), interessado; 2) 0000/00, Representação, Ministério Público junto ao TCDF; 3) 0000/00, Pensão Civil, interessado; 4) 0000/00, Tomada de Contas Especial, SEFP; 5) 0000/00, Pensão Civil, interessado; 6) 0000/00, Execução Orçamentária, 5ª ICE;
Conselheiro(a) __________________: 1) 0000/00, Aposentadoria, interessado; 2) 0000/00, Aposentadoria, interessado.
Conselheiro(a) __________________: 1) 0000/00, Aposentadoria, interessado; 2) 0000/00, Representação, interessado; 3) 0000/00, Pensão Civil, interessado; 4) 0000/00, Tomada de Contas Especial (haverá defesa oral – Nome do defendente – OAB), SEFP; 5) 0000/00, Tomada de Contas Especial, SSP; 6) 0000/00, Admissão de Pessoal, Secretaria de Educação; 7) 0000/00, Aposentadoria, interessado.
Conselheiro(a) ____________________: 1) 0000/00, Aposentadoria, interessado; 2) 0000/00, Representação, Ministério Público junto ao TCDF; 3) 0000/00, Pensão Civil, interessado; 4) 0000/00, Tomada de Contas Especial, SGA.
Conselheiro(a) ___________________: 1) 0000/00, Aposentadoria, interessado; 2) 0000/00, Representação, interessado; 3) 0000/00, Pensão Civil, interessado; 4) 0000/00, Tomada de Contas Especial (haverá defesa oral – Nome do defendente – OAB), SEFP; 5) 0000/00, Tomada de Contas Especial, SSP; 6) 0000/00, Admissão de Pessoal, Secretaria de Educação; 7) 0000/00, Aposentadoria, interessado.
Conselheiro(a) _____________________: 1) 0000/00, Aposentadoria, interessado; 2) 0000/00, Representação, interessado; 3) 0000/00, Pensão Civil, interessado; 4) 0000/00, Tomada de Contas Especial (haverá defesa oral – Nome do defendente – OAB), SEFP; 5) 0000/00, Tomada de Contas Especial, SSP; 6) 0000/00, Admissão de Pessoal, Secretaria de Educação; 7) 0000/00, Aposentadoria, interessado.
Auditor _______________________: 1) 0000/00, Pensão Civil, interessado; 2) 0000/00, Tomada de Contas Especial, SAB; 3) 0000/00, Tomada de Contas Especial, SLU; 4) 0000/00, Denúncia, MPjTCDF; 5) 0000/00, Contrato, CODEPLAN; 6) 0000/00, Aposentadoria, interessado.
Total de processos na Pauta da SO nº _____, de _____ de ____________ de _______.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA Nº ______________
Conselheiro(a) ________________: 1) 0000/00; assunto.
Auditor ______________________: 1) 0000/00; requerimento; interessado.
Total de processos na Pauta da SA nº _____, de _____ de ____________ de _______.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA RESERVADA Nº ______________
Conselheiro(a) ___________________: 1) 0000/00; suprimento de fundos; Gabinete do Governador do DF.
Conselheiro(a) ___________________: 1) 0000/00; denúncia; Deputado Distrital.
Conselheiro(a) ___________________: 1) 0000/00; Prestação de contas; Gabinete do Vice-Governador do DF.
Total de processos na Pauta da SR nº _____, de _____ de ____________ de _______.
(*) Elaborada conforme o art. ___ da Res. nº ____, de ___/___/_____.
Emissão em ___/___/_____ ___h ___ (conforme art. ___ da Res. nº ____, de ___/___/_____).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 17/12/2003 p. 8, col. 2