SINJ-DF

EMENDA REGIMENTAL Nº 23

(revogado pelo(a) Resolução 296 de 15/09/2016)

Dá nova redação ao § 4º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 02 de julho de 1998.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferida pelos arts. 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, 3º 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, 4º, I, e 210 a 212 de seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 29.390/07, decidiu aprovar a seguinte Emenda Regimental:

Art. 1º O § 4º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art.2º.................................................................................................................................

§ 4º No exercício da fiscalização de que tratam os arts. 111 a 129 do Regimento Interno, no que couber, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, desde que identificados o valor do dano e os responsáveis, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, determinando citação dos responsáveis para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem defesa ou recolherem a quantia devida.

..........................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a Emenda Regimental nº 4, de 09 de dezembro de 1999, e as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2008.

PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA

Presidente

ANTONIO RENATO ALVES RAINHA

Conselheiro-Relator

JORGE CAETANO

Conselheiro

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

Conselheiro

ANILCÉIA LUZIA MACHADO

Conselheira

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS

Conselheiro-Substituto

CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

Procuradora- Geral do Ministério Público junto ao TCDF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 28/02/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 28/02/2008 p. 15, col. 2