(revogado pelo(a) Resolução 296 de 15/09/2016)
Dá nova redação ao § 4º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 02 de julho de 1998.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferida pelos arts. 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, 3º 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, 4º, I, e 210 a 212 de seu Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 29.390/07, decidiu aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art.2º.................................................................................................................................
§ 4º No exercício da fiscalização de que tratam os arts. 111 a 129 do Regimento Interno, no que couber, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, desde que identificados o valor do dano e os responsáveis, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, determinando citação dos responsáveis para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem defesa ou recolherem a quantia devida.
..........................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a Emenda Regimental nº 4, de 09 de dezembro de 1999, e as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2008.
PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA
Presidente
ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
Conselheiro-Relator
JORGE CAETANO
Conselheiro
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Conselheiro
ANILCÉIA LUZIA MACHADO
Conselheira
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Conselheiro-Substituto
CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA
Procuradora- Geral do Ministério Público junto ao TCDF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 28/02/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 28/02/2008 p. 15, col. 2