SINJ-DF

EMENDA REGIMENTAL Nº 04, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

(revogado pelo(a) Emenda Regimental 23 de 21/02/2008)

Dá nova redação ao § 4º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelos arts. 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 3º e 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e nos termos do disposto nos arts. 4º, inciso I, e 210 a 212 do seu Regimento Interno, decidiu aprovar e editar a seguinte Emenda Regimental:

Art. 1º O § 4º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................................................................................

§ 4º No exercício da fiscalização de que tratam os arts. 111 a 129 do Regimento Interno, no que couber, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal:

a) determinará a audiência do responsável para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar razões de justificativa;

b) não elidido o fundamento da impugnação e identificado o valor do dano, ordenará a conversão do processo em tomada de contas especial.

..................................................................................................................................."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de dezembro de 1999.

FREDERICO AUGUSTO BASTOS

Presidente

MARLI VINHADELI

Conselheira-Relatora

JOSÉ EDUARDO BARBOSA

Conselheiro

RONALDO COSTA COUTO

Conselheiro

JORGE CAETANO

Conselheiro

JOSÉ MILTON FERREIRA

Conselheiro

MAURÍLIO SILVA

Conselheiro

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS

Auditor

MÁRCIA FERREIRA CUNHA FARIAS

Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCDF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 17/12/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1999 p. 8, col. 2