(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 2 de 26/01/2023)
(prorrogado pelo(a) Portaria 199 de 25/11/2010)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso “X” do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 40 de 23 de julho de 2001, e o artigo 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, e considerando que a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), por intermédio da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) e da Escola Técnica de Saúde de Brasília (ETESB), tem por finalidades institucionais, promover, apoiar e executar a educação profissional (nível básico, técnico, de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão, treinamento e capacitação) para o desenvolvimento científico e tecnológico do Sistema Distrital e Regional de Saúde, com base nos Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; que a ESCS e a ETESB contam com o apoio dos serviços de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que contribuem na execução dos projetos pedagógicos dos cursos técnicos, de graduação, pósgraduação, pesquisa, extensão, treinamento e capacitação; que a FEPECS, é uma entidade da administração pública indireta do Governo do Distrito Federal, e como interveniente, participa dos convênios formalizados entre a SES-DF e Instituições de Ensino Privadas, cujo objeto é a concessão de estágio curricular nas Unidades de Saúde da SES-DF, e neste sentido, manifesta consentimento e assume obrigações em nome próprio, resolve:
Art. 1º. Determinar que fica transferida à FEPECS, a partir do dia 1º de agosto de 2010, a execução administrativa de todos os convênios formalizados entre a SES-DF, FEPECS e Instituições de Ensino Privadas, cujo objeto é a concessão de estágio curricular e internato nas Unidades de Saúde da SES-DF.
Parágrafo Único. Caberá à Coordenação de Apoio Operacional/FEPECS a atribuição de acompanhar a execução administrativa, conferir valores e verificar a regularidade do cumprimento das contrapartidas estabelecidas nos convênios formalizados com a SES-DF e Instituições de Ensino Privadas.
Art. 2º. Determinar à FEPECS, com base na revisão dos convênios supracitados, a elaboração de novo instrumento jurídico de Cooperação Técnica Saúde-Educação, tendo como pálio os fundamentos legais do Sistema Único de Saúde e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, além das normas do Ministério da Saúde e Ministério da Educação aplicáveis.
Parágrafo Único – O novo instrumento jurídico de Cooperação Técnica com Instituições Educacionais interessadas em firmar convênio de estágio curricular deverá considerar Termo de Referência para a integração entre Instituição de Ensino e de Saúde, o qual conterá os seguintes princípios e diretrizes:
II- Integração Ensino-Serviços-Comunidade
III- Integralidade e continuidade do cuidado em saúde
IV- Responsabilidade compartilhada
VI- Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
VII- Coerência do currículo com o perfil desejado do egresso
VIII- Ética, solidariedade, justiça social e compromisso com a cidadania
Art. 3º. São considerados rescindidos, em 31 de julho de 2010, todos os convênios formalizados entre a SES-DF, FEPECS e Instituições de Ensino Privadas, cujo objeto é a concessão de estágio curricular e internato nas Unidades de Saúde da SES-DF.
§ 1º Fica garantida a execução dos estágios curriculares e internato, referente ao segundo semestre letivo de 2010, em conformidade com a cláusula décima primeira e décima oitava da minuta padrão de convênio, aprovada pela Portaria nº 45, de 12 de março de 2009.
§ 2º O cumprimento da contrapartida estabelecida nos convênios vigentes em 31 de julho de 2010, referente à execução dos estágios no segundo semestre de 2010, obedecerá ao disposto no artigo 12 da Portaria nº 45, de 12 de março de 2009.
Art. 4º. Os convênios formalizados entre a SES-DF, FEPECS e Instituições de Ensino Privadas, vigentes em 31 de julho de 2010, cujo objeto é a concessão de estágio curricular e internato nas Unidades de Saúde, serão submetidos à auditoria com a finalidade de conferir os valores, verificar a regularidade do cumprimento das contrapartidas estabelecidas, bem como proceder à cobrança de eventual contrapartida devida pela Instituição de Ensino Conveniada.
§1º Os convênios mencionados no caput são aqueles formalizados com Instituições de Ensino Privadas, por intermédio do Edital de Credenciamento/SES-DF nº 01/2005 e da Portaria/SES-DF nº 45, de 12 de março de 2009.
§ 2º Caberá à Coordenação de Apoio Operacional/FEPECS a responsabilidade pela realização de auditoria no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º. A FEPECS estabelecerá o Plano de Prioridades das contrapartidas de convênios referente à doação de material permanente, realização de reformas estruturais, disponibilização de área física para uso em atividades institucionais e capacitação de pessoal a serem desenvolvidas pela FEPECS no âmbito da SES-DF.
§ 1º. No estabelecimento do Plano de Prioridades, a FEPECS levará em conta os seguintes critérios:
I – 50% (cinquenta por cento) destinados para a Unidade de Saúde executora do estágio ou internato, em especial:
a) obras e aquisição de equipamentos para o conforto dos usuários;
b) obras e aquisição de equipamentos para a melhoria do trabalho assistencial e de atenção à saúde;
c) melhoria das condições de ensino e de pesquisa na Unidade.
II - 50% (cinquenta por cento) destinados para o desenvolvimento e a melhoria da infraestrutura e dos programas educacionais e de pesquisas administrados pela FEPECS, em especial:
a) o aperfeiçoamento da docência, da preceptoria e da instrutoria no uso das metodologias ativas de ensino, no desenvolvimento de habilidades e atitudes profissionais, na avaliação do desempenho das competências adquiridas pelos estudantes no estágio, tendo em vista as Diretrizes Curriculares e Política Nacional de Educação Permanente dos profissionais dos serviços da SES-DF.
b) fomento a projetos de pesquisa sobre tecnologias de saúde pública capazes de transformar investigação científica em soluções de problemas nos serviços da SES – DF.
§ 2°. Caberá ao Secretário da Secretaria de Estado de Saúde a aprovação do plano de prioridade elaborado pela FEPECS.
Art. 6º. Para o exercício das atribuições de que trata esta Portaria, a SES-DF disponibilizará servidores a FEPECS para o apoio administrativo presentemente utilizado nos processos de convênios de concessão de estágio curricular e internato.
Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor Executivo da FEPECS.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Ficam revogados o parágrafo único do artigo 8º e o artigo 11 da Portaria nº 45, de 12 de março de 2009, publicada no DODF de 19 de março de 2009, e a Portaria nº 93, de 19 de março de 2009, publicada no DODF de 20 de maio de 2009.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2010 p. 11, col. 2