(Revogado(a) pelo(a) Portaria 185 de 21/09/2011)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso “X” do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 40 de 23 de julho de 2001, e o artigo 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, considerando a Portaria nº 112, de 29 de julho de 2010, publicada no DODF de 30 de julho de 2010, assim como a importância de garantir a oferta de estágio a estudantes das Instituições de Ensino Privadas, enquanto os novos instrumentos jurídicos estão em fase de elaboração, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, para o primeiro semestre letivo de 2011, a execução dos estágios curriculares obrigatórios e internato das Instituições de Ensino Privadas, tratado no §1º do art. 3º da Portaria/SES-DF nº 112, de 29 de julho de 2010, publicada no DODF nº 146, de 30 de julho de 2010, pág. 11.
Parágrafo único. O cumprimento da contrapartida referente à execução dos estágios no primeiro semestre de 2011, obedecerá o disposto nos artigo 12 da Portaria/SES-DF nº 45, de 12 de março de 2009.
Art. 2º. Caberá a FEPECS articular com as Instituições de Ensino Privadas a elaboração compartilhada e implementação de projetos para melhoria da educação na saúde, no âmbito da SES-DF, nas seguintes linhas de enfrentamento:
I- Seleção, capacitação e avaliação da preceptoria e supervisão na SES-DF;
II- Adequação de serviços da SES-DF, visando a acreditação destes como cenários de ensinoaprendizagem regulares;
III- Regionalização dos cenários de ensino para integração ensino-serviço;
IV- Construção das bases éticas do ensino na saúde, considerando a vulnerabilidade biopsicossocial, o respectivo cuidado e segurança dos usuários dos serviços de saúde.
Art. 3º. Ficará a FEPECS responsável pela apuração dos custos relativos ao desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço.
Art. 4º. Competirá à FEPECS em parceria com a Comissão de Integração Ensino-Serviço do Distrito Federal a realização de estudos para dimensionar a relação entre cenários/vagas/estudantes/preceptores no âmbito da SES-DF, qualificando o processo de regionalização dos cenários.
Art. 5º. Aprovar o Termo de Referência “Integração Ensino-Serviço no Contexto do Sistema Único de Saúde” disponível no site: www.fepecs.edu.br.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 10/12/2010 p. 67, col. 2