Legislação correlata - Portaria 337 de 04/10/1999
Altera o sistema de remuneração da representação mensal dos cargos em comissão e da retribuição dos encargos de gabinete do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.
O Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o artigo 84, inciso XX, alínea "b", do Regimento Interno,
Considerando o disposto na Lei-DF nº 2.289, de 13 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4678/92,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores da representação mensal dos cargos em comissão e da retribuição dos encargos de gabinete, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal, ficam desvinculados do subsídio dos Deputados Distritais.
Parágrafo Único. Os valores da representação mensal e da retribuição a que se refere este artigo são aqueles fixados no Anexo VI da Portaria-TCDF nº 377, de 19 de novembro de 1997, em seus valores nominais, que serão revistos na forma e nas condições determinadas pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1999.
Art. 3º Revogam-se o art. 2º da Resolução-TCDF nº 57, de 21 de dezembro de 1992, e demais disposições em contrário.
FREDERICO AUGUSTO BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 06/08/1999 p. 07, col. 1