SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

Altera dispositivos das Resoluções-TCDF nºs 3, de 1º de julho de 1981 e 56, de 4 de dezembro de 1992.

A VICE PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere os artigos 84, inciso XX, letra "b" e 87, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Administrativa de 13/12/93, e o que se apresenta no Processo nº 2.230/93,

RESOLVE:

Art. 1º A alínea "b", do § 2º, do artigo 2º, da Resolução-TCDF nº 3, de 1º de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ........................................................................................................

"b - Agente de Serviços Complementares - habilitação profissional, na especialidade Prótese Dentária - certificado de conclusão de 2º grau do ensino médio ou equivalente, com formação especializada e inscrição no Conselho Regional de Odontologia."

Art. 2º O Anexo VI da Resolução-TCDF nº 56, de 4 de dezembro de 1992, passa a corresponder ao Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF., 20 de dezembro de 1993.

MARLI VINHADELI

ANEXO ÚNICO

(Art. 2º da Resolução-TCDF nº 65, de 20 de dezembro de 1993.)

QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS POR EQUIVALÊNCIA DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Analista de Administração Pública (Nível Superior)

- Área de Administração Geral

- Área de Saúde

Técnico de Administração Pública - A (2º grau)

- Área de Administração Geral

- Área de Saúde

- Área de Processamento de Dados

Técnico de Administração Pública – B (1º grau completo)

Auxiliar de Administração Pública - A

- Área de Administração Geral

- Área de Processamento de Dados

Técnico de Administração Pública - C (1º grau incompleto)

Auxiliar de Administração Pública - B

- Área de Administração Geral

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1993 p. 30, col. 2