Regulamenta o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei-DF nº 88, de 29 de dezembro de 1992, c/c o artigo 1º, da Resolução-TCDF nº 056, de 04 de dezembro de 1992.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 84, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38 , de 30 de outubro de 1990 e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Administrativa de 30.08.94, constante do Processo nº 0040/90, resolve:
Art. 1º Os cargos de que trata o parágrafo único do artigo 1º, da Lei-DF nº 88, de 29 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 1º da Resolução-TCDF nº 56, de 04 de dezembro de 1992, ficam distribuídos por área de competência, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Revogam-se a Resolução-TCDF nº 053, de 14 de setembro de 1992 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 1994
MARLI VINHADELI
(Art. 1º da Resolução-TCDF nº 73, de 30 de agosto de 1994)
CARGOS |
ÁREA DE COMPETÊNCIA |
ESPECIALIDADE |
Nº |
ESCOLARIDADE |
ANALISTA DE |
SAÚDE |
- Médico - odontólogo |
07 03 |
NÍVEL SUPERIOR |
BIBLIOTECONOMIA |
- Bibliotecário |
05 |
||
ADMINISTRAÇÃO |
- Administrador |
05 |
||
CONTABILIDADE |
- Contador |
06 |
||
DIREITO |
- Advogado |
06 |
||
TÉCNICO DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA – A (2º Grau Completo) |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
- Agente administrativo |
149 |
NÍVEL MÉDIO |
SAÚDE |
- Auxiliar de enfermagem |
06 |
||
- Protético |
02 |
|||
PROCESSAMENTO DE DADOS |
- Operador de computador |
02 |
||
- Programador |
01 |
|||
TÉCNICO DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA – B (1º Grau Completo) |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
-Reprografia |
05 |
|
- Condução de véiculos |
68 |
|||
- Vigilância |
06 |
|||
TÉCNICO DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA – C (1º Grau Incompleto) |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
-Carpintaria, marcenaria e obras |
10 |
|
- Eletricidade e comunicação |
05 |
|||
Mecânico |
03 |
|||
- Eletricista de automóvel |
01 |
|||
AUXILIAR DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA – A (1º Grau Completo) |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
- Telefonista |
04 |
NÍVEL BÁSICO |
AUXILIAR DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA – B (1º Grau Incompleto) |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
- Auxiliar de serviços administrativos |
174 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 14/09/1994 p. 56, col. 2