SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 30 DE AGOSTO DE 1994

Regulamenta o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei-DF nº 88, de 29 de dezembro de 1992, c/c o artigo 1º, da Resolução-TCDF nº 056, de 04 de dezembro de 1992.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 84, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38 , de 30 de outubro de 1990 e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Administrativa de 30.08.94, constante do Processo nº 0040/90, resolve:

Art. 1º Os cargos de que trata o parágrafo único do artigo 1º, da Lei-DF nº 88, de 29 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 1º da Resolução-TCDF nº 56, de 04 de dezembro de 1992, ficam distribuídos por área de competência, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Revogam-se a Resolução-TCDF nº 053, de 14 de setembro de 1992 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 1994

MARLI VINHADELI

ANEXO

(Art. 1º da Resolução-TCDF nº 73, de 30 de agosto de 1994)

CARGOS

ÁREA DE COMPETÊNCIA

ESPECIALIDADE

ESCOLARIDADE

ANALISTA DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA

SAÚDE

- Médico

- odontólogo

07

03

NÍVEL SUPERIOR

BIBLIOTECONOMIA

- Bibliotecário

05

ADMINISTRAÇÃO

- Administrador

05

CONTABILIDADE

- Contador

06

DIREITO

- Advogado

06

TÉCNICO DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA – A

(2º Grau Completo)

ADMINISTRAÇÃO GERAL

- Agente administrativo

149

NÍVEL MÉDIO

SAÚDE

- Auxiliar de enfermagem

06

- Protético

02

PROCESSAMENTO DE DADOS

- Operador de computador

02

- Programador

01

TÉCNICO DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA – B

(1º Grau Completo)

ADMINISTRAÇÃO GERAL

-Reprografia

05

- Condução de véiculos

68

- Vigilância

06

TÉCNICO DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA – C

(1º Grau Incompleto)

ADMINISTRAÇÃO GERAL

-Carpintaria, marcenaria e obras

10

- Eletricidade e comunicação

05

Mecânico

03

- Eletricista de automóvel

01

AUXILIAR DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA – A

(1º Grau Completo)

ADMINISTRAÇÃO GERAL

- Telefonista

04

NÍVEL BÁSICO

AUXILIAR DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA – B

(1º Grau Incompleto)

ADMINISTRAÇÃO GERAL

- Auxiliar de serviços administrativos

174

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 14/09/1994 p. 56, col. 2