Legislação correlata - Lei 3877 de 26/06/2006
Revoga o parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 31.714, de 25 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 31.714, de 25 de maio de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 10/08/2010 p. 79, col. 1