(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 1 de 23/03/2021)
Institui modelos de instrumentos adicionais de controle: Relatório Informativo de Execução-RIE e Relatório Técnico de Acompanhamento da Execução do Objeto-RAE, para possibilitar o repasse de informações de Organizações da Sociedade Civil parceiras e gestores, respectivamente, afetos a Termos de Colaboração celebrados entre a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e entidades classificadas como comunidades terapêuticas com recursos do Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-DF).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pela Portaria nº. 17, de 05 de setembro de 2011 e disposições apresentadas no Decreto nº. 32.108, de 25 de agosto de 2010, e tendo em vista a deliberação realizada pelo colegiado do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal na ocasião da votação realizada na 3º Plenária Virtual do CONEN-DF, ocorrida de 28/02/2019 e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso V, c/c com o art. 17, inciso III, da Portaria nº. 17, de 05 de setembro de 2011, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 11.343, de 23 de agosto de 2006 - Lei de Drogas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Distrital nº. 37.843, de 13 de dezembro de 2016 - Regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Distrital nº. 4.049, de 04 de dezembro de 2007 - Lei de Subvenções Sociais do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CONAD nº. 01, de 19 de agosto de 2015 - Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), as entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas;
CONSIDERANDO a Resolução CONAD nº. 01, de 09 de março de 2018 - Define as diretrizes para o realinhamento e fortalecimento da PNAD - Política Nacional sobre Drogas, aprovada pelo Decreto Federal nº 4.345, de 26 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto Resolução ANVISA - RDC nº. 29, de 30 de junho de 2011 - Dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; CONSIDERANDO o disposto no Manual MROSC-DF; e
CONSIDERANDO a Decisão n° 1.877/2015, de 28 de maio de 2015, do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, resolve:
Art. 1º Instituir modelos de instrumentos adicionais de controle: Relatório Informativo de Execução-RIE e Relatório Técnico de Acompanhamento da Execução do Objeto-RAE, mecanismos de controle, acompanhamento, fiscalização e transparência, destinados a apoiar a identificação tempestiva de possíveis fatos ou situações que possam vir a comprometer o alcance dos resultados esperados, possibilitando o repasse de informações de Organizações da Sociedade Civilparceiras e gestores, respectivamente, afetos a Termos de Colaboração celebrados entre a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e entidades classificadas como comunidades terapêuticas com recursos do Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-DF).
Art. 2º O Relatório Informativo de Execução-RIE deverá ser elaborado pela entidade parceira e encaminhado a(o) gestor(a) da parceria até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, nos moldes do Anexo I.
Art. 2º O Relatório Informativo de Execução-RIE deverá ser elaborado pela entidade parceira e encaminhado à (o) gestor (a) da parceria até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, nos moldes do Anexo I. (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução Normativa 6 de 07/03/2019)
§ Único - A elaboração do Relatório Informativo de Execução-RIE, nos termos da Resolução Normativa nº. 05, de 28/02/2019 do CONEN-DF, publicada no DODF nº 43, Seção I, pág. 12, de 01/03/2019, passará a ser exigência obrigatória para os documentos e informações a serem entregues a partir da competência de março/2019, considerando a data de publicação da resolução supracitada. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Resolução Normativa 6 de 07/03/2019)
Art. 3º O Relatório Técnico de Acompanhamento da Execução do Objeto-RAE deverá ser elaborado após o recebimento e análise do documento de que versa o artigo anterior, pelo(a) gestor(a) da parceria, devendo ser encaminhado ao Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), órgão gestor do Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-DF), até o dia 15 do mês subsequente, nos moldes do Anexo II.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
ENDEREÇO(S) DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
PERÍODO DE ABRANGÊNCIA DO RELATÓRIO: DE ____/_____/2019 À _____/_____/2019
[Apresentação das informações básicas para identificação da OSC, da parceria, do período de apuração e abrangência do relatório. Exemplo: razão social, CNPJ, instrumento e respectivo número, endereço de execução, vigência].
II - ATIVIDADES EFETIVAMENTE REALIZADAS NO ÂMBITO DA PARCERIA
[Descrição das atividades e ações efetivamente realizadas/desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados no período: descrição geral e pormenorizada das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados no período. É necessário demonstrar o nexo de cada ação com o Plano de Trabalho, a meta e os resultados esperados pactuados no ajuste.]
[Descreva as atividades/ações efetivamente desenvolvidas pela OSC no período de referência, em conformidade com o Plano de Trabalho para o atingimento da metas. Exemplo: ações de aplicação do Plano Terapêutico; as ações adotadas para a promoção a manutenção da abstinência de substâncias psicoativas em um ambiente terapêutico; para promoção da vida comunitária com outros acolhidos em recuperação; para conscientização sobre a divisão de responsabilidades com os acolhidos e equipe; para o desenvolvimento do aconselhamento de suporte baseado em prevenção da recaída; para promoção da educação, treinamento e experiências vocacionais; para o cuidado com as condições de residência e o processo de reabilitação psicossocial do acolhido; e para a oferta de apoio e cuidados pós-alta e outras atividades correlatas.]
III - RECURSOS FINANCEIROS DA PARCERIA EXECUTADOS NO PERÍODO
[informação sobre o total de recursos financeiros recebidos no período e descrição de sua aplicação, conforme quadro de receitas e despesas aprovado no Plano de Trabalho, pedido de reembolso, realização de remanejamento de pequeno valor, aplicação de rendimentos de ativos financeiros.]
[Informar: Os recursos recebidos da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF) no período; Detalhar a aplicação/execução dos recursos recebidos no período, observada o quadro de receitas e despesas contido no Plano de Trabalho; reembolso a ser realizado (se for o caso); remanejamento de pequeno valor realizado (se for o caso); aplicação de rendimentos de ativos financeiros realizada].
IV - RELAÇÃO NOMINAL DOS ACOLHIDOS NA COMUNIDADE TERAPÊUTIC
A [informar quais acolhidos ingressaram, quais foram desligados e seu motivo (término do tratamento ou alta administrativa) e o número de leitos não utilizados no período]
[Apresentar considerações sobre o atendimento realizado: inclusão ou desligamento, medidas adotadas, justificativas. Essa relação nominal de acolhidos atendidos, será utilizado pelo(a) gestor(a) da parceria para análise comparativa com outros documentos, tais como: Folhas de Presença, Planilhas de Ocupação de Leitos, Relatório de Faturamento, Relação de Funcionários, Comunicações aos órgãos de saúde e social e de saúde sobre os acolhimentos realizados].
[Apresentar considerações sobre a execução parcial do objeto, observando: 1) atividades efetivamente desenvolvidas dentro do Plano de Trabalho e do Plano Terapêutico, entre outras atividades correlatas...); 2) pertinência dos gastos realizados no mês com o planejamento previsto no Plano de Trabalho; 3) resultados alcançados no período].
Brasília-DF, "dia" de "mês" de "ano".
Responsável pela entidade XXXXXXXXXXXX - CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
RELATÓRIO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO-RAE
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
ENDEREÇO(S) DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
PERÍODO DE ABRANGÊNCIA DO RELATÓRIO: DE ____/_____/2019 À _____/_____/2019
[Apresentação das informações básicas para identificação da OSC, da parceria, do período de apuração e abrangência do relatório. Exemplo: razão social, CNPJ, instrumento e respectivo número, endereço de execução, vigência].
II - CONSIDERAÇÕES SOBRE OS ASPECTOS QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS DA EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO, NO PERÍODO
[alegações relevantes e pertinentes sobre a execução do objeto no período, do ponto de vista quantitativo e também qualitativo, inclusive considerando o RIE apresentado pela parceira, procedimentos de reembolso, remanejamento de pequeno valor e aplicação de rendimentos, se houver.]
III - RELATO DAS VISITAS TÉCNICAS
[Relato das Visitas Técnicas: descrição das visitas in loco realizadas, com data, hora, situações e fatos observados].
[Identificação dos pontos relevantes e destaques encontrados no período, seja por meio das visitas in loco realizadas e/ou do RIE apresentado pela parceira].
[alegações finais relevantes sobre os achados relacionados à execução do objeto no período].
[proposição de ações ou medidas administrativas necessárias para aprimoramento ou saneamento da execução do objeto, do alcance das metas e resultados esperados].
[manifestação conclusiva e expressa sobre a regularidade da execução do objeto no período].
Brasília-DF, "dia" de "mês" de "ano".
NOME DO(A) GESTOR(A) RESPONSÁVEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 01/03/2019 p. 12, col. 1