SINJ-DF

PORTARIA Nº 125 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

(Efeitos cessados pelo(a) Portaria 141 de 28/10/2010)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e; Considerando que as ações socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Distrito Federal devem ser operacionalizadas em rede, constituída por organismos governamentais e entidades e organizações de Assistência Social, sem fins lucrativos, para garantir a proteção social pública e não contributiva, e devem ser organizadas conforme disposto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS – 2005), em proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade; Considerando que a oferta complementar dos serviços de assistência social é efetivada por meio da formalização de convênios, contratos e demais instrumentos legais celebrados com as entidades e organizações de assistência social,; Considerando que os ajustes celebrados são financiados com recursos alocados no Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS/DF), na modalidade de Pisos de Proteção Social, definidos para cada serviço do SUAS, por níveis de proteção social básica e de proteção social especial de média e alta complexidade; Considerando a recente tipificação e classificação nacional dos serviços socioassistenciais do SUAS e a necessidade de alinhar o disciplinamento da matéria no âmbito do Distrito Federal à regulação nacional, resolve:

Art. 1º. Constituir Comissão Especial para proceder à revisão e adequação da Portaria nº 48, de 09 de março de 2009 e seu Anexo Único, à luz da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social e demais regulações aplicáveis à matéria.

Art. 2º. A Comissão será composta por:

I - CARMEM BEATRIZ SILVEIRA AGUIAR, matrícula 101.876-0, representante do Gabinete da Subsecretaria de Assistência Social;

II - KARINY GERALDA ALVES, matrícula nº 176.847-6, representante do Gabinete da Subsecretaria de Assistência Social;

III - JÚLIA MARIA REBELLO MANDARINO, matrícula 101.953-8, representante da Diretoria de Proteção Social Especial da Subsecretaria de Assistência Social;

IV - SIÊNIA VAZ DA COSTA, matrícula 162.746-5, representante da Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social;

V - CÉLIA RIBEIRO ROCHA, matrícula 102.737- 9, representante da Gerência de Contratos e Convênios/DAF/UAG;

VI - NICE IZABEL MARQUES DE QUEIROZ, matrícula 103.351-4, representante do Gabinete da Unidade de Administração Geral-UAG;

VII - Conselheira GLÁUCIA GOMES DE OLIVEIRA, representante do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

Art. 3º. Caberá CARMEM BEATRIZ SILVEIRA AGUIAR, matrícula nº 101.876-0, a presidência da Comissão ora constituída.

Art. 4º. A Comissão de que trata esta Portaria deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDGARD LOURENCIN

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 2 de 20/09/2010 p. 25, col. 2